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SAÚDE

- Publicada em 18 de Setembro de 2014 às 00:00

Para Casartelli, espera de duas horas é inviável


MARCOS NAGELSTEIN/JC
Jornal do Comércio
A análise do secretário da Saúde de Porto Alegre, Carlos Henrique Casartelli, a respeito das duas novas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicadas na terça-feira, pode gerar desânimo àqueles que se alegraram com a perspectiva de esperar menos tempo por atendimentos de urgência e emergência. Entre as determinações, está o estabelecimento de duas horas como tempo máximo que um paciente precisa aguardar uma consulta desse tipo de serviço em prontos-socorros de hospitais e em Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Casartelli não acha a norma viável. “No mundo real, essa resolução não tem como ser aplicada. Falta estrutura física, recursos e profissionais no mercado para que esse tempo seja viável”, afirma o secretário.
A análise do secretário da Saúde de Porto Alegre, Carlos Henrique Casartelli, a respeito das duas novas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicadas na terça-feira, pode gerar desânimo àqueles que se alegraram com a perspectiva de esperar menos tempo por atendimentos de urgência e emergência. Entre as determinações, está o estabelecimento de duas horas como tempo máximo que um paciente precisa aguardar uma consulta desse tipo de serviço em prontos-socorros de hospitais e em Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Casartelli não acha a norma viável. “No mundo real, essa resolução não tem como ser aplicada. Falta estrutura física, recursos e profissionais no mercado para que esse tempo seja viável”, afirma o secretário.
Segundo Casartelli, as estruturas físicas da área da saúde em Porto Alegre cumprem os requisitos do Ministério da Saúde (MS), mas, mesmo assim, o período médio de espera para casos menos urgentes é de três horas. Os casos graves são atendidos na hora. “Com essa obrigação, seria necessário alterar todas as estruturas no Brasil inteiro, inclusive no setor privado, que poderia ter até mais dificuldades em obedecer à norma. Além disso, não temos médicos suficientes se formando no País que atendam à demanda”, explica.
O secretário projeta que, caso essa resolução não seja revogada, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) precisarão tomar medidas contrárias à determinação. “O CFM tomou uma decisão que não é ele que precisa cumprir. Aí, fica muito fácil. Faltou humildade da entidade de conversar com os gestores e fazer uma análise nacional da situação. Eles não levaram em conta a realidade do Brasil”, pondera Casartelli.
As resoluções também determinam o limite máximo de 24 horas de permanência dos pacientes nas urgências e emergências. Após esse prazo, a pessoa deve ter alta, ser internada ou transferida. “Essa norma é mais viável. Cabe uma reflexão dos prestadores de serviço sobre como agilizar a liberação dos leitos que tiveram alta, por exemplo. Podemos obedecer a essa regra em três, quatro meses”, calcula o secretário.
Além dessas duas alterações, está especificado, ainda, que o plantonista informe sobre a falta de vagas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), sobre condições inadequadas de atendimento, superlotação e falta de especialistas no atendimento de retaguarda. Quando o serviço receber pacientes na condição de vaga zero (recurso utilizado para pessoas com risco de morte ou sofrimento mesmo sem vaga na unidade), o plantonista deve, também, acionar o coordenador-técnico do local. Outro ponto do documento diz que todos devem ser obrigatoriamente atendidos por um médico, bem como torna obrigatória a passagem de plantão médico com transferência de conhecimento do quadro clínico dos pacientes atendidos pelo plantonista que vai dar lugar a outro.
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