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EMPRESAS

- Publicada em 15 de Setembro de 2014 às 00:00

Ministério Público Federal de São Paulo denuncia Eike Batista


Jornal do Comércio
O Ministério Público Federal de São Paulo informou, nesta segunda-feira (15), que denunciou o empresário Eike Batista por irregularidades na venda de ações de uma de suas empresas, a OSX, do setor naval.
O Ministério Público Federal de São Paulo informou, nesta segunda-feira (15), que denunciou o empresário Eike Batista por irregularidades na venda de ações de uma de suas empresas, a OSX, do setor naval.
Segundo o órgão, o crime cometido por Eike é conhecido como insider trading, quando informações privilegiadas são utilizadas para a obtenção de vantagens no mercado financeiro. No sábado (13), o MPF do Rio de Janeiro já havia anunciado uma outra denúncia contra Eike Batista e pediu o bloqueio de R$ 1,5 bilhão de seus bens para o pagamento dos prejuízos causados. Neste caso, a denúncia envolve irregularidades na OGX, do setor de óleo e gás.
A multa pedida pela seção paulista é de cerca de R$ 26 milhões, equivalente a três vezes o valor do que foi obtido ilegalmente, R$ 8,7 milhões. Segundo o órgão, em 19 de abril de 2013, Eike Batista vendeu cerca de 10 milhões de ações da OSX, que totalizavam R$ 33,7 milhões.
A venda, porém, foi realizada poucos dias após uma reunião do conselho de administração que definia uma série de cortes de custos e investimentos, inclusive com a paralisação de obras no estaleiro. A divulgação do comunicado ao mercado foi realizada apenas em 17 de maio daquele ano, quase um mês após Eike vender os papéis. O prejuízo causado aos acionistas, segundo a denúncia, alcançou R$ 70,3 milhões.
O MPF baseia-se na instrução nº 358, de 2010, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que proíbe o acionista controlador de negociar valores mobiliários da empresa antes da divulgação de um fato relevante do qual tenha conhecimento. Autora da denúncia, a procuradora Karen Louise Kahn afirma que Eike Batista deveria ter informado ao mercado a atualização do plano de negócios da companhia antes da venda das ações.
"Neste caso, uma vez divulgado o fato [relevante], não haveria qualquer impedimento para venda de suas ações, uma vez que o mercado investidor já estaria informado sobre a situação da companhia."
No caso denunciado no Rio de Janeiro, Eike também foi acusado de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada. De acordo com a procuradoria fluminense, ele pode ser condenado a até 13 anos de reclusão.
O pedido de bloqueio de bens abrange tanto bens imóveis (casas ou apartamentos), como móveis (carros, barcos, aeronaves, entre outros). O MPF pede também a constrição dos imóveis doados pelo empresário a seus filhos em 2010. A procuradoria avalia que a transferência ocorreu para burlar uma eventual ação contra ele.
Eike doou para o filho Thor a mansão onde moram, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, no valor de R$ 10 milhões, e uma propriedade em Angra dos Reis (RJ) aos dois filhos mais velhos (Thor e Olin), também no valor de R$ 10 milhões. Para a mulher, o empresário doou um apartamento em Ipanema, na zona sul da capital, no valor de R$ 5 milhões.
O advogado de Eike Batista, Sérgio Bermudes, afirmou que entrará com uma medida preliminar para barrar o processo criminal de ambas as denúncias. Segundo ele, a Justiça Federal não é órgão competente para julgar os crimes atribuídos ao seu cliente.
"Compete à Justiça Federal julgar os crimes contra a organização do trabalho e nos casos determinados por lei contra o sistema financeiro e a ordem econômica financeira. No entanto, em nenhuma das leis existentes se enquadram os fatos atribuídos ao Eike. Ele pode ser processado, mas na justiça estadual e não na federal", disse.
Além disso, o advogado afirma que as ações de Eike, tanto no caso da OSX, alvo do MPF de São Paulo, quanto no da OGX, alvo do MPF do Rio, não representam crimes. Para ele, não está provada a denúncia feita pela seção paulista. "A procuradora Karen Louise Kahn dá por provado o que ainda está por provar. Tudo o que se diz em torno do Eike Batista, presume-se como crime. Mas onde está o crime em uma alteração do plano de negócios?", afirmou.
A denúncia do MPF fluminense, segundo ele, não passa de uma infração contratual. "Não há norma nenhuma que diga que é crime não cumprir um contrato. Ninguém atentou para o fato de que os investidores não eram açougueiros ou padeiros. Eles sabiam que estavam fazendo negócios de risco. No panfleto [prospecto], havia 14 páginas alertando para os riscos."
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