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Coluna

- Publicada em 12 de Setembro de 2014 às 00:00

Mérito da Petrobras


Jornal do Comércio
Historinha que corre em Brasília diz que a Petrobras vai, antes de 5 de outubro, lançar uma nova propaganda.
Historinha que corre em Brasília diz que a Petrobras vai, antes de 5 de outubro, lançar uma nova propaganda.
Vai propagar a eficiência do seu setor de operações. Ele conseguiu que vaze menos óleo no mar do que denúncias sobre corrupção...
Qual o nome?
Como espera que os respingos da Petrobras cheguem, daqui há alguns anos, ao STF, a “rádio corredor” dali já especula possíveis nomes para a ação penal.
Seria simplesmente “Mensalão 2”, ou “Mensalão 3” – sustentam alguns. Outros, mais criativos, propõem “Propinobras”, ou “Petrolão”.
Tudo pode!...
A 2ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu que o fisco tem direito a quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial. O julgado restabeleceu um lançamento feito pela Fazenda Nacional, mas que fora desconstituído pela Justiça de Balneário Camboriú (SC).
Conforme o relator do processo, Otávio Roberto Pamplona, a decisão da turma ainda não está pacificada na jurisprudência e sua constitucionalidade segue em julgamento no STF. 
Segundo o julgado do TRF-4, “enquanto não houver o exame definitivo acerca da quebra de sigilo bancário por todos os ministros do STF, a ação da Receita Federal goza da presunção de constitucionalidade, não subsistindo motivo para declarar nulo o lançamento”. (Proc. nº 0001375-96.2014.404.0000).
Espionagem de empregados
O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 empregados afastados por doenças relacionados ao trabalho. A decisão é da 6ª Turma do TRT do Paraná. Na decisão de primeiro grau, em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 67,5 milhões.
O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Código Civil).
Documentos comprovaram que, entre 1999 e 2003, o HSBC contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial para vigiar os empregados em suas residências e segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês sobre eventual atividade dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS.
Os investigadores se passavam por outras pessoas – entregador de flores, entrevistadores de revista e pesquisadores – para filmar o interior das casas dos funcionários e seus ocupantes, inclusive crianças, sem conhecimento ou autorização. Um dos funcionários teve seu lixo vasculhado pela empresa, que ainda verificava antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial, entre outros dados.
Da cifra condenatória, R$ 1,5 milhão será revertido ao Hospital Evangélico de Curitiba e R$ 500 mil em benefício a uma instituição de caridade. O colegiado também impôs multa de R$ 500 mil para cada nova investigação policialesca que o banco realizar. (Proc. nº 24313-2012-008-09-00-7).
Na fila para o almoço
A 4ª Turma do TST confirmou decisão do TRT do Paraná que condenou o Consórcio Interpar ao pagamento de hora extra a um carpinteiro que gastava mais de uma hora no deslocamento e na fila do refeitório da Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária (PR), onde prestava serviços.
Sobravam, afinal, apenas 20 minutos para o almoço. Como o trabalhador era obrigado a almoçar no restaurante da refinaria, a conclusão do julgado foi a de que “o trabalhador não usufruía integralmente de seu intervalo intrajornada”. A fila para o almoço chegava, em certas ocasiões, a ter 300 pessoas. (Proc. nº 136-18.2011.5.09.0654).
Licença para matar
De acordo com relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef, divulgado no dia 4 deste mês, o Brasil é o vice-campeão mundial no número de homicídios de jovens de zero a 19 anos. Mais de 11 mil foram assassinados no nosso país em 2012 (ano em que o Brasil teve quase 57 mil óbitos intencionais). Nesse item só perdemos para Nigéria.
“Essa-lentíssima...”
Um despacho do ministro Marco Aurélio - com cópia ao presidente do STF Ricardo Lewandowski – critica a demora da Corte em julgar se é correta, ou não, a inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuições que incidem sobre o faturamento, como o PIS e a Cofins. A discussão judicial completou 15 anos de tramitação e paralisação na última segunda-feira (8).
O processo envolve uma distribuidora de peças automotivas que questiona se o ICMS pode ser embutido no preço do insumo ou da mercadoria, como ocorre atualmente. O julgamento começou em setembro de 1999, mas foi suspenso por pedido de vista do então ministro Nelson Jobim (hoje aposentado). Só retornou ao Plenário em 2006, formando placar contrário ao Fisco por 6 votos a 1, quando foi a vez de o ministro Gilmar Mendes solicitar vista.
Foi então que uma estratégia da Advocacia-Geral da União bloqueou o andamento do recurso extraordinário. No ano seguinte, o então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do STF, assinou a petição inicial de uma ação declaratória de constitucionalidade sobre o mesmo tema. O STF avaliou na época que ações de controle concentrado - com decisões vinculantes, como as ADIs e ADCs - prevalecem sobre as ações de controle difuso (como os REs) e devem ser julgadas primeiro.
Então não aconteceu mais nada com a ação, a não ser que ela é mais uma nas crescentes pilhas de processos. (RE nº 240.785).
“Bem-vinda prescrição...”
Mais uma da série da “essa-lentíssima” justiça brasileira: a 1ª Turma do STF condenou na terça-feira (9) o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS) à pena de 2 anos e 6 meses, por falsidade ideológica.
Mas... o parlamentar não cumprirá a pena, pois a turma “concluiu pela prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena concretizada”. A ação foi instaurada no Supremo em 19 de março de 2010. O deputado tinha sido denunciado sob a acusação de falsificar documentos e omitir a propriedade de uma rádio em Dourados (MS), o que é vedado pela legislação. (AP nº 530).
Juiz-locutor
O juiz Cláudio Rendeiro divide sua atuação na 1ª Vara de Execuções Penais de Belém (PA) com as atividades de roteirista e locutor de um programa de rádio: “Escuta, mano, meu recado!” O magistrado criou um personagem – “Epaminondas Gustavo”– que se expressa em linguagem regional, com a fala rápida do caboclo da Amazônia, sobre temas do Judiciário: serviço eleitoral, estatuto do idoso, violência doméstica e auxílio reclusão.
“Epaminondas Gustavo” seria um caboclo que tinha recebido uma pena alternativa, mas não tinha qualquer noção do que era isso, se era bom ou ruim, o que significava.
O programa - em edições curtas - vai ao ar diversas vezes por dia em quatro emissoras. O roteiro é preparado pelo próprio magistrado, com apoio da Coordenação de Comunicação do TJ do Pará. “Eles me dizem qual é o tema e eu esboço um roteiro, com palavras-chave para me guiar na hora da gravação. Como sou conhecedor do Direito, isso ajuda muito. Mas se há temas que eu não me sinto seguro, eu converso com outros colegas especialistas no assunto”, explica Rendeiro.
Para ouvir o programa na Internet basta acessar webradiojus.com.br.
Cruel intimidade (1)
Um comerciante de 51 anos teve o pênis cortado pela ex-namorada na última segunda-feira (8). O crime ocorreu em Volta Redonda (RJ), na casa da agressora. A ex-namorada usou uma faca para atacar o homem, que é viúvo e havia terminado o relacionamento com ela recentemente, para iniciar novo namoro.
Mesmo ferido, o comerciante deixou a casa da ex-namorada e chegou à loja em que trabalha. Ali, desmaiou. O homem foi socorrido pelo filho e atendido no Hospital São João Batista, onde a equipe médica conseguiu reimplantar o órgão sexual. A agressora foi presa e indiciada pelo crime de tentativa de lesão corporal gravíssima.
Cruel intimidade (2)
Também na segunda-feira, a Justiça mineira suspendeu o direito de a urologista Myriam Priscilla de Rezende Castro, 34 de idade, deixar a penitenciária para trabalhar. Ela foi condenada a 6 anos de prisão em regime semiaberto por ter mandado cortar o pênis do ex-noivo, em 2002.
Ela foi presa no início do ano em São Paulo e obteve o direito de trabalhar fora da cadeia, durante o dia. A médica, no entanto, foi demitida após os primeiros dias de trabalho. Ela não comunicou a demissão à Justiça, continuou saindo da penitenciária para procurar emprego e foi contratada, em agosto, por uma unidade de saúde da família. Na semana passada, ela teve o regime semiaberto suspenso.
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