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defesa do consumidor

- Publicada em 09 de Setembro de 2014 às 00:00

Atualização do texto busca o fim do superendividamento


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Jornal do Comércio
Duas décadas após a sanção da Lei 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi formada no Senado Federal uma comissão de juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de atualização do CDC. Entre as propostas principais do grupo, estão o fim do superendividamento e a regulamentação do comércio eletrônico. Para a relatora da comissão, advogada Claudia Lima Marques, a necessidade de reformulação teve início em 1995, ano em que o consumidor passou a utilizar a internet para adquirir produtos.
Duas décadas após a sanção da Lei 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi formada no Senado Federal uma comissão de juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de atualização do CDC. Entre as propostas principais do grupo, estão o fim do superendividamento e a regulamentação do comércio eletrônico. Para a relatora da comissão, advogada Claudia Lima Marques, a necessidade de reformulação teve início em 1995, ano em que o consumidor passou a utilizar a internet para adquirir produtos.
“Na metade da década de 1990, surgem as primeiras compras pela internet, democratizando e internacionalizando o consumo. Esses dois fenômenos não tinham sido tratados no Código de Defesa do Consumidor”, relata a advogada, que também é professora da Faculdade de Direito da Ufrgs que palestrou na semana passada em reunião-almoço promovida pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (Iargs).
Em 2012, o comércio eletrônico em São Paulo movimentou valores superiores aos do comércio físico. Com esses dados, Claudia reiterou a necessidade da reformulação do CDC. “É impressionante o que há de comércio eletrônico no País e ainda sem uma regulamentação. Temos o Marco Civil da Internet, mas que não trata de comércio eletrônico, só de proteção de dados. Então ficou uma lacuna”, reforçou.
A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, acredita que a implantação do CDC, em 1990, foi uma mudança radical no pensamento jurídico. Ela aponta os resultados do Código na sociedade. “Foi através dele que relações de consumo passaram a ser melhor reguladas e passou-se a considerar o consumidor, efetivamente, como um ente de Direito e a sua adequação à nova realidade brasileira”, disse Maria Cristina.
Dois dos três projetos apresentados pela comissão tramitam na CCJ do Senado. O PL 283/12 – que trata do superendividamento – estabelece a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”. Além disso, o texto busca a conciliação para a renegociação das dívidas dos consumidores. O PL 281/12 – que aborda o comércio eletrônico – regulamenta as compras pela internet, estabelecendo regras sobre divulgação de dados do fornecedor e de penas para práticas abusivas contra o consumidor.
A presidente do Iargs, Sulamita Santos Cabral, afirmou que o compromisso da entidade é promover reflexões sobre assuntos de interesse geral da sociedade, colocando em pauta temas que dizem respeito ao cotidiano da população. “A importância do debate é transcendental para a sociedade, porque tem alguns ramos do Direito, como o do Consumidor, que atingem a todos”, relata.
A expectativa da comissão é de que o projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor seja aprovado na próxima legislatura. Não há indícios de que o texto seja rejeitado, já que tanto o atual governo quanto a oposição demonstraram-se favoráveis à atualização do CDC.
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