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Legislação

- Publicada em 13 de Janeiro de 2010 às 00:00

Normas internacionais transformam as contas públicas


Gabriela Di Bella/JC
Jornal do Comércio
A contabilidade pública vai passar por profundas mudanças. A portaria nº 749, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro é a maior revolução na área contábil pública depois da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. A mais significativa alteração é que o registro de ativos e passivos da área pública passa a ser feito pelo regime de competência. Dessa forma, os governos das três esferas se apresentam de forma mais real, além de convergirem às normas internacionais.
A contabilidade pública vai passar por profundas mudanças. A portaria nº 749, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro é a maior revolução na área contábil pública depois da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. A mais significativa alteração é que o registro de ativos e passivos da área pública passa a ser feito pelo regime de competência. Dessa forma, os governos das três esferas se apresentam de forma mais real, além de convergirem às normas internacionais.
A partir da nova legislação, o que passa a valer é o período de competência e não mais a data em que a despesa ou a receita é efetuada. O lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, será contabilizado antecipadamente. Hoje, o governo estadual faz o lançamento contábil quando o dinheiro entra na conta. Pela nova legislação, terá que fazer uma previsão antes de o tributo efetivamente estar à disposição, através de uma estimativa.
No caso de um contribuinte pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com atraso de três anos, o lançamento desse imposto será feito nos anos em que a receita deveria ter entrado e não quando efetivamente a dívida for honrada. Também se uma administração postergar o pagamento do 13º salário para o exercício posterior, terá que contabilizar no mesmo ano em que deveria ter feito o pagamento e não na data em que honrar a folha.
Outra mudança é a de enfoque - do regime orçamentário para o regime patrimonial. Assim, questões comuns à iniciativa privada, como depreciação do patrimônio, agora irão fazer parte do balanço da esfera pública. Com isso, municípios, estados e a União terão informações precisas sobre o valor de cada item de seu patrimônio, desde uma classe escolar até um prédio de determinado órgão público.
“É uma profunda transformação da contabilidade do setor público, que agora se aproxima do setor privado. Trata-se de um importante instrumento de gerenciamento das finanças públicas”, destaca o contador e auditor-geral do estado do Rio Grande do Sul, Roberval da Silveira Marques.
Todos os bens de prefeituras, governos estaduais e federal serão avaliados através de critérios técnicos. “O objetivo é dar uma maior transparência sobre uma base real”, ressalta o coordenador-adjunto do Grupo Assessor das Normas Públicas, Joaquim Liberalquino. Um prédio de escola, por exemplo, será avaliado e terá calculada sua depreciação. Hoje, o governo não contabiliza a depreciação do imóvel e não inclui esse custo no seu orçamento. Quando havia necessidade de reforma, a despesa não era prevista. A partir da Portaria nº 749, essa questão fica corrigida.
O objetivo, definido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é instituir as novas normas a partir deste ano. Os prazos para conclusão em nível federal e nos estados é 2012 e nas prefeituras em 2013.
Entre as vantagens das novas regras estão informações mais precisas, consolidação e uniformização dos dados com os padrões internacionais. Isso faz com que o Brasil cumpra exigências de organismos financeiros, como o Banco Mundial, a exemplo da União Europeia, dos Estados Unidos e da Nova Zelândia.
Já os cidadãos terão acesso a informações contábeis mais claras. “O resultado que o Estado irá apresentar será mais próximo da realidade”, diz o chefe do setor de normatização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), da Secretaria Estadual da Fazenda, Eduardo Oliveira Garcia. Essa maior precisão também será percebida nas esferas municipais e federal.
Vantagens dos anexos incluídos na Portaria nº 749
No novo modelo de contabilidade pública, foram instituídos os seguintes itens:
Demonstrações dos fluxos de caixa (anexo 18) - através desse instrumento, os governos terão condições de mensurar se têm condições financeiras de manter ou ampliar determinado serviço a longo prazo. Dessa forma, os administradores podem avaliar a capacidade de dar continuidade a determinado serviço. É um instrumento fundamental para a elaboração do planejamento estratégico.
Demonstrações das mutações no patrimônio líquido (anexo 19) - vai informar a destinação que os bens têm. Servirá para evitar a dilapidação. Através dessas informações, será possível saber como os bens públicos estão sendo tratados, e indicam a necessidade de reposição, manutenção ou venda do patrimônio.
Demonstrações do resultado econômico (anexo 20) - informa à população se o serviço prestado é realizado de forma eficiente, comparando-o à iniciativa privada. Exemplo: faz um paralelo do custo de atendimento hospitalar, indicando se o estado está gastando mais ou menos para realizar o mesmo serviço que um hospital particular.

Iniciativa abre espaço para profissionais

A portaria abre espaço para novos profissionais da área de contabilidade e estabelece um perfil diferenciado de atuação da área pública. “Aumenta a responsabilidade e o trabalho, pois as informações serão mais detalhadas e a apuração vai exigir mais critérios de avaliação”, explica o coordenador-adjunto do Grupo Assessor das Normas Públicas, Joaquim Liberalquino.
Na avaliação de patrimônio, por exemplo, serão definidas regras para avaliar a depreciação, que vai variar de acordo com a finalidade de determinado item. Um caminhão de coleta de lixo tem um cálculo diferente de um caminhão que transporta materiais de construção e será avaliado levando essa questão em consideração.
Inicialmente, o modelo será aplicado concomitantemente ao que está em vigor. Isso significa mais trabalho para os contadores que trabalham na área. Sem contar a necessidade de aprender as novas formas de divulgar os balanços orçamentário (anexo 12), financeiro (anexo 13) e patrimonial (anexo 14), além das demonstrações das variações patrimoniais (anexo 15) - que passam a obedecer regras mais específicas - e incluir as demonstrações dos fluxos de caixa (anexo 18), das mutações no patrimônio líquido (anexo 19) e do resultado econômico (anexo 20).
“A mudança vai envolver os sistemas contábeis, o processamento de dados, a cultura de trabalho”, explica o chefe do setor de normatização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), da Secretaria Estadual da Fazenda, Eduardo Oliveira Garcia. Ele fala com propriedade. Garcia integra o grupo técnico de padronização de procedimentos contábeis, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional, e que é responsável pela elaboração do Plano de Contas Nacional, ainda em estudo. “Essa é a maior alteração na contabilidade pública desde 1964”, considera.
A União já começou a fazer os ajustes para se adequar às mudanças e deve disponibilizar o modelo adotado a estados e municípios. A proposta do CFC e da STN é promover cursos para os técnicos federais conhecerem as regras da portaria.

Rumo à padronização

A Portaria nº 749 é um instrumento que atende às necessidades da área pública enquanto dois projetos de lei que tratam do assunto são discutidos no Senado Federal. Atualmente, a presidência do Senado deferiu a convergência dos projetos nº 229 e 248, que contempla os anexos constantes da Portaria 749. Pelo projeto, será revogada a Lei nº 4.320/64. A expectativa é que ainda este ano a proposta seja aprovada.
Todas essas mudanças da contabilidade pública no Brasil têm como objetivo seguir o padrão internacional, normatizado pelo International Federation of Accountants (Ifac), principal organismo internacional da área. A contabilidade societária já começou essa padronização a partir de 2007, utilizando o padrão da International Accounting Standards Board (Iasb), que emite as Normas Internacionais de Contabilidade, denominadas IFRS (International Accountig Standards).
Nesse sentido, uma série de medidas foram adotadas a partir de 2007. Naquele ano, foi criado o Comitê Gestor de Convergência no Brasil, e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emite a portaria 136, criando o grupo técnico de padronização de procedimentos contábeis.
Em 2008, o Ministério da Fazenda emite a portaria 184, na qual apresenta as diretrizes para a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (na sigla em inglês Ipsas - International Public Sector Accounting Standards), publicadas pela Ifac.
No mesmo ano, a STN e a Secretaria de Orçamento Federal emitem uma portaria aprovando os manuais de receita e despesa para o exercício 2009, na primeira edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Conselho Federal de Contabilidade emite as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, no total de dez normas, com adoção obrigatória desde 1 de janeiro de 2010.
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