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receita federal

- Publicada em 05 de Setembro de 2014 às 00:00

Acesso e uso pela Receita Federal de dados de bancos muda


Jornal do Comércio
O governo federal divulgou nesta sexta-feira (5) regra alterando o Decreto nº 3.724, que trata da requisição, acesso e uso, pela Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. As mudanças estão estabelecidas no Decreto nº 8.303, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta.

O governo federal divulgou nesta sexta-feira (5) regra alterando o Decreto nº 3.724, que trata da requisição, acesso e uso, pela Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. As mudanças estão estabelecidas no Decreto nº 8.303, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta.

Houve mudança de redação em relação à norma anterior. Em vários pontos da norma, o termo "Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)" foi substituído por "Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF)". Os procedimentos fiscais iniciados antes da publicação deste decreto permanecerão válidos, independentemente das alterações no instrumento de controle administrativo nele veiculadas, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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