Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
TRE indefere registro de candidatura de Netinho de Paula
Jornal do Comércio
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu ontem registro da candidatura de Netinho de Paula (PCdoB) a deputado federal por falta de provas de desimcompatibilização. Para disputar a eleição, a Justiça determina que servidores públicos se licenciem de seus cargos. Antes de confirmar sua candidatura, Netinho era secretário de Promoção da Igualdade Racial do prefeito Fernando Haddad (PT).
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu ontem registro da candidatura de Netinho de Paula (PCdoB) a deputado federal por falta de provas de desimcompatibilização. Para disputar a eleição, a Justiça determina que servidores públicos se licenciem de seus cargos. Antes de confirmar sua candidatura, Netinho era secretário de Promoção da Igualdade Racial do prefeito Fernando Haddad (PT).
O candidato declarou que ocupa cargo ou função na administração pública, mas não trouxe prova de desimcompatibilização de cargo ou função pública. Diante do exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de José de Paula Neto ao cargo de deputado federal", escreveu a relatora da decisão, a juíza Diva Malerbi.
Outro registro indeferido em sessão plenária do TRE realizada ontem foi a da candidatura de Walter Ciclioni (PRTB) ao governo de São Paulo. O motivo apresentado pelo TRE para o indeferimento do registro da candidatura e também da chapa de Ciclioni foi de que ele está "em falta com quitação eleitoral por ausência às urnas". Ciclioni chegou a comprovar o pagamento da multa no dia 30 de julho, mas, segundo a Justiça Eleitoral, a regularização deveria ocorrer até a formalização do pedido de registro, que expirou no dia 5 de julho.