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Coluna

- Publicada em 29 de Agosto de 2014 às 00:00

Direito à maconha


Jornal do Comércio
A Justiça Federal de Minas Gerais autorizou, pela primeira vez no Brasil, a importação de Sativex, um medicamento feito à base de tetraidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. A liminar beneficia uma universitária, 35 de idade, de Belo Horizonte, que sofre de dores crônicas e espasmos musculares. Na quarta-feira (27), a Anvisa foi notificada da decisão e informou que, “agora, J.P.N. precisa apenas informar como o medicamento entrará no País para que possa importar o produto”.
A Justiça Federal de Minas Gerais autorizou, pela primeira vez no Brasil, a importação de Sativex, um medicamento feito à base de tetraidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. A liminar beneficia uma universitária, 35 de idade, de Belo Horizonte, que sofre de dores crônicas e espasmos musculares. Na quarta-feira (27), a Anvisa foi notificada da decisão e informou que, “agora, J.P.N. precisa apenas informar como o medicamento entrará no País para que possa importar o produto”.
Mãe de duas filhas, a estudante é vítima de uma síndrome neurológica diagnosticada em 1997 e que, desde então, causou uma série de problemas de saúde, incluindo “dor neuropática crônica intratável, desencadeando sudorese, taquicardia, tremores e náusea”, segundo laudo médico incluído na ação judicial. Ela foi submetida a duas cirurgias e chegou a usar uma bomba de morfina dentro do organismo, mas nenhum tratamento surtiu efeito.
Em um vídeo divulgado no Youtube, a universitária conta que, após quase uma década sentido dores “o tempo todo” e depois de tentar diversas formas de tratamento, começou a fazer pesquisas por conta própria. “Imagina uma dor crônica, aguda, intratável, durante nove anos consecutivos sem um dia de paz sem sentir dor”, desabafa. “Vou fuçando até achar alguma coisa que vai resolver. E foi assim que li sobre a maconha para dor neurológica”, acrescenta.
Segundo o advogado Emílio Figueiredo, subscritor da ação judicial, a universitária experimentou a planta ‘in natura’ e confirmou que a maconha alivia as dores e os espasmos musculares que sente há quase uma década.
Confira as contas!
No Brasil, deputados federais e senadores recebem R$ 26.723,13 de salário mensal. Isso, sem contar – todos os meses – ajuda de custo, verba de gabinete, cota parlamentar e auxílio moradia. Et cetera.
No total, são 594 parlamentares: 513 deputados e 81 senadores. Todos juntos recebem cerca de 16 milhões de reais por mês. Esse valor equivale aos ganhos de 13.604 trabalhadores, quando se considera o salário médio do brasileiro, de R$ 1.166,83.
De volta
O ministro Gilmar Mendes, do STF, reconsiderou uma decisão liminar e suspendeu determinação do CNJ que afastava do cargo o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ do Pará.
Em decisão unânime, o CNJ abrira investigação em março deste ano, para apurar indícios de que Maroja teria recebido pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos estaduais quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Há suspeitas de que o desembargador teria recebido o dinheiro com a intermediação de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja. (MS nº 32873).
Toque com suavidade...
Nove atrizes pornô japonesas estão convidando os fãs a tocar seus seios em campanha contra aids, neste fim de semana, em Tóquio. “É por uma causa benéfica: toque, não aperte, doe dinheiro, sejamos felizes’’ - é o chamativo da campanha.
Uma das atrizes – Rina Serina – disse a uma rede de tevê que “estou impaciente por ver muitas pessoas brincarem com meus seios, mas agradeceria se, por favor, fossem delicados”. O evento será transmitido ao vivo em um canal para adultos da tevê a cabo, durante 24 horas, a partir das 20h de sábado (horário local).
Assédio ao volante
A 5ª Câmara do TRT-SC condenou a empresa Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda., de Lages, ao pagamento de indenização (R$ 10 mil) por assédio moral a um ex-empregado, por submetê-lo a “jornadas extenuantes e assédio moral ao volante”. Ficou comprovado que ele começava a trabalhar às 05h30 e terminava às 23h, nos sete dias da semana, por 30 dias corridos, e que tinha folga de apenas dois dias por mês.
Segundo o autor da ação, as cargas tinham horários pré-fixados para entrega, o que não lhe permitia usufruir dos intervalos legais dentro da jornada e entre elas. “Assim, isso colocava em risco minha vida e as de terceiros, já que a recuperação física ficava prejudicada” – diz a petição inicial. Seu trabalho era sob vigia permanente da empresa, com recebimento de mensagens via telefone celular, que proibiam pernoites. Durante as paralisações, o motorista recebia ligações que o despertavam para prosseguir a viagem. A transportadora está recorrendo ao TST. (Proc. nº ​0003887-61.2011.5.12.0029​).
Cortador de cana & datilógrafo
Um cortador de cana vai receber como hora extra os dez minutos de descanso para cada 90 minutos trabalhados que não foram concedidos durante o período em que trabalhou para a empresa Bioenergia S/A. A CLT prevê essa pausa para serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) e foi aplicada analogicamente, ao caso do trabalhador rural, pela 3ª Turma do TST.
Na ação, o cortador reclamou o direito com base na Norma Regulamentadora nº  31 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a saúde e segurança de trabalhadores rurais e prevê que, nas atividades realizadas em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. O pedido tinha sido indeferido nas instâncias ordinárias. (Proc. nº 1767-05.2010.5.15.0156).
De helicópteros a galinhas...
Dezessete bilhões de reais é o valor total de bens declarados à Justiça Eleitoral por todos os cerca de 25 mil candidatos às eleições de 5 de outubro; 41% declararam não possuir nenhum bem. O rol de bens inclui: 100 avestruzes; 50 toneladas de peixe tambaqui; 80 galinhas; 49 búfalos; 138 lanchas ou embarcações; 48 aviões; seis helicópteros.
Algumas curiosidades individuais: 1) candidato Marcelo da S.A. Advocacia (PSB-MG) possui 50 quilos de ouro; 2) Felipe Carreras (PSB-PE) tem R$ 175 mil em relógios (6 Rolex, 1 Patek Philippe, 1 Hublot, 1 Submarinner e 1 Audemars Piguet); 3) Fernando Color (PTB- AL) é dono de 1 BMW 760IA, 1 Ferrari Scaglietti, 1 Mercedes E320, 1 Citroen C6, 2 Kia Grand Carnival, 1 Toyota Land Cruiser, 2 Toyota Hilux, 1 Hyundai Vera Cruz, 1 Land Rover, 1 Cadillac SRX, 1 Honda Accord  e 1 Volkswagen Gol Rally; 4) Paulo Maluf (PP-SP) possui R$ 6 milhões em Paris; 5) Marinaldo Rosendo (PSB-PE) tem 7 bonecos gigantes; 6) Ronaldo Cezar Coelho (PSD-RJ), quadros avaliados em R$ 30 milhões; 7) Wilson Sami (PMDB-MS) possui um aparelho de vídeo cassete quitado.
Ninguém declarou ter dinheiro oriundo de caixa-2, nem fez alusão a cobras e lagartos.
Estupro de vulnerável
Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo STJ. O homem havia sido absolvido nas duas instâncias da Justiça de São Paulo.
Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009. De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo “para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual”.
Denunciado por sua companheira, o réu foi absolvido em 2009. Para a magistrada sentenciante, a menor não foi vítima de violência presumida, pois “se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto. O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez”. O TJ-SP tinha mantido a absolvição pelos mesmos fundamentos. (Proc. em segredo de justiça).
Cancelamento garantido
A OAB não pode impedir que advogados cancelem suas inscrições na entidade. A Justiça Federal do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a Ordem de Serviço nº 512/2002 da OAB-RJ, que impossibilitou dois advogados que respondiam a processos administrativos disciplinares internos de cancelarem suas inscrições.
Com a decisão do 3º Juizado Especial Federal do Estado, os profissionais que não exercem mais a advocacia garantiram o direito de não serem mantidos inscritos na Ordem e a suspensão do pagamento de anualidades atrasadas. Eventuais débitos poderão ser cobrados em ações na Justiça Fedreal. (Proc. nº 0001529-94.2014.4.02.5101).
 
Aluguel é salário
O TST considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel – Serviços de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a título de aluguel de carro particular de empregados. Segundo a decisão, “a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS”.
A própria empregadora admitiu que “o uso do carro dos empregados é necessário à prestação dos serviços”. O acórdão estabeleceu que “depreende-se que o carro particular locado pela empresa, assim como a mão de obra, constitui uma prestação oferecida pelo trabalhador, a ser empregada em favor do desenvolvimento da atividade econômica”. (Proc. nº 22800-09.2012.5.17.0000).
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