Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

Artigo

- Publicada em 14 de Agosto de 2014 às 00:00

O exemplo americano


Jornal do Comércio
Foi manchete de diversos veículos de comunicação a determinação de que a proibição de cidadãos comuns portarem armas em público em Washington era inconstitucional. A corajosa atitude foi tomada pelo juiz federal norte-americano Frederick Scullin. Na decisão, o magistrado sustenta que “uma cidade não pode proibir o exercício de um direito constitucional”. Atualmente, 44 dos 50 estados do país permitem o porte livre de armas e esse número vem crescendo na última década.
Foi manchete de diversos veículos de comunicação a determinação de que a proibição de cidadãos comuns portarem armas em público em Washington era inconstitucional. A corajosa atitude foi tomada pelo juiz federal norte-americano Frederick Scullin. Na decisão, o magistrado sustenta que “uma cidade não pode proibir o exercício de um direito constitucional”. Atualmente, 44 dos 50 estados do país permitem o porte livre de armas e esse número vem crescendo na última década.
De acordo com estudo realizado pelo The Crime Prevention Research Center, dos EUA, descobriu-se que 11,1 milhões de norte-americanos agora têm autorização para portar armas, contra 4,5 milhões em 2007. Esse aumento de 146% resultou na queda de 22% nas taxas de crimes violentos, que agora possui taxas de homicídios semelhantes às que tinha na década de 1960 e sete vezes menor que a brasileira. Tenho certeza que alguns leitores estão pensando sobre os ataques em escolas norte-americanas, fatos esses que muitas vezes são utilizados por aqueles que tentam justificar o desarmamento civil. Pois bem, sinto decepcioná-los, mas tais casos caem ano após ano. De acordo com a The National School Safety Center, outro conceituado instituto americano, entre 1992 e 2010, houve uma redução de 55% no número de vítimas. O dado comprova o que boa parte de sérios pesquisadores apontam: uma das possíveis causas de ataques em escolas é exatamente a proibição de se entrar e permanecer armado nesses locais, o que incentivaria esse tipo de ataque. De maneira semelhante, a nossa Constituição Federal também prevê que a autodefesa é, inquestionavelmente, um direito garantido. Não obstante, também é resguardada pelos artigos 23 e 25 do Código Penal.
Todavia, de maneira discrepante e não satisfeito em observar a cristalina legislação, o Estado ainda desrespeita a vontade majoritária de 60 milhões de brasileiros, que votaram contra a proibição da comercialização de arma de fogo e munição no País em 2005. Contrariando o óbvio, as autoridades insistem em fazer valer a surreal tese do desarmamento. O maior exemplo disso é a hercúlea tarefa que o cidadão tem de cumprir se quiser renovar o registro da posse de arma. Confrontado com um sistema burocrático e moroso, as pessoas bem intencionadas entram na ilegalidade por não conseguirem vencer as infindáveis etapas impostas pelo sistema. Com a comercialização responsável de armas, os americanos não dispõem de índices de guerra civil que o Brasil lida diariamente.
Bacharel em direito e presidente da ONG Movimento Viva Brasil

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO