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Opinião

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- Publicada em 23 de Julho de 2014 às 00:00

Tribunal e campanhas


Jornal do Comércio
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul supera seis décadas de atuação. Cabível, pois, evocar o legado de J. F. de Assis Brasil, com advento do Código Eleitoral garantindo o voto secreto, assim como o direito das mulheres votarem. Já o Direito Eleitoral tendo origem no Direito Constitucional, e sua inserção no Direito Público – afora vínculos estreitos com outras áreas fundamentais das ciências jurídicas – resulta, materialmente, em regras específicas; em última análise, em ser investido de levada complexidade a exigir fortes conhecimentos e devotamento por parte de seus operadores. Aliás, o todo relacionado ao processamento eleitoral vem se aprimorando nos tempos. Haja vista, dentre outros sucessos, as urnas eletrônicas e o sistema biométrico de votação. Tudo a possibilitar mais celeridade a par de alta confiabilidade.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul supera seis décadas de atuação. Cabível, pois, evocar o legado de J. F. de Assis Brasil, com advento do Código Eleitoral garantindo o voto secreto, assim como o direito das mulheres votarem. Já o Direito Eleitoral tendo origem no Direito Constitucional, e sua inserção no Direito Público – afora vínculos estreitos com outras áreas fundamentais das ciências jurídicas – resulta, materialmente, em regras específicas; em última análise, em ser investido de levada complexidade a exigir fortes conhecimentos e devotamento por parte de seus operadores. Aliás, o todo relacionado ao processamento eleitoral vem se aprimorando nos tempos. Haja vista, dentre outros sucessos, as urnas eletrônicas e o sistema biométrico de votação. Tudo a possibilitar mais celeridade a par de alta confiabilidade.
Então, sem o Tribunal Eleitoral, proliferariam fraudes e intercorrências insanáveis em condutas vedadas pela legislação. Daí, a essencialidade à plena efetivação dos pleitos e a indispensabilidade à preservação dos princípios Constitucionais. Com efeito, a ser imprescindível, mesmo, à democracia. Assim, vez que aberta a campanha eleitoral para posições nas esferas Executiva e Legislativa do País, é mister que os eleitores avaliem, rigorosamente, os candidatos, por meio das qualidades de cada um e em função dos programas dos partidos políticos a que ligados. Portanto, só com a arma que é o voto livre e direto será plasmada uma organização social sólida e equitativa. E, com absoluta certeza, a Justiça Eleitoral – por seus tribunais – permanecerá atenta aos fatos e atos inerentes, como sempre! E, ao fim, cumulada com o respeito e a reverência de tantos quanto capacitados a bem exercer a soberania conferida pelo voto livre e universal.
Ex-juiz do Pleno do TRE-RS
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