Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

DESENVOLVIMENTO

- Publicada em 17 de Julho de 2014 às 00:00

Criação do Fundo APL fortalece investimentos em cooperação no RS, diz presidente da AGDI


JONATHAN HECKLER/JC
Jornal do Comércio
O termo de cooperação que cria o Fundo APL no Rio Grande do Sul foi assinado nesta quinta-feira (17), entre a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI), a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) e o BRDE. O objetivo do fundo é apoiar a execução de projetos e soluções coletivas para empresas e produtores dos 20 Arranjos Produtivos Locais (APLs) apoiados pelo governo gaúcho.
O termo de cooperação que cria o Fundo APL no Rio Grande do Sul foi assinado nesta quinta-feira (17), entre a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI), a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) e o BRDE. O objetivo do fundo é apoiar a execução de projetos e soluções coletivas para empresas e produtores dos 20 Arranjos Produtivos Locais (APLs) apoiados pelo governo gaúcho.
O presidente da AGDI, Ivan De Pellegrin, ressaltou que a iniciativa é um passo importante para fortalecer o caráter associativo dos arranjos no Estado e evidencia o programa como uma referência em nível nacional. “Independentemente dos investimentos realizados pelo Executivo gaúcho, por meio da AGDI, o fundo irá abrir uma nova possibilidade de financiamento a projetos dos APLs, vindo para fortalecer ainda mais o Sistema de Desenvolvimento do RS”, avaliou, segundo nota divulgada à imprensa.
“Com este novo instrumento, os APLs passam a contar com uma fonte de recursos subsidiada para projetos cooperados agregadores de valor para suas empresas, consolidando a política pública estadual de APLs”, frisou o diretor de Produção e Inovação da AGDI, Sergio Kapron.
Os recursos serão provenientes de contribuições voluntárias das empresas integrantes dos APLs, mediante incentivo fiscal no ICMS equivalente ao valor destinado ao fundo. Como contrapartida, a empresa deverá fazer uma contribuição complementar à Entidade Gestora do APL, equivalente a 20% do que já destinou ao fundo.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO