Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Coluna

- Publicada em 11 de Julho de 2014 às 00:00

A ressaca


Jornal do Comércio
Passaram-se 64 anos desde a decepção de 1950. O imaginário brasileiro sobre ganhar "em casa" provocou um estado de transe coletivo como se uma disputa esportiva fosse vital para o País conseguir sanar seus problemas. Malucos pediram na internet o assassinato do colombiano que causou a contusão em Neymar. O Jornal Nacional, principal telejornal do País, dedicou quase 90% do seu tempo diário ao futebol. O paroxismo da patriotada.
Passaram-se 64 anos desde a decepção de 1950. O imaginário brasileiro sobre ganhar "em casa" provocou um estado de transe coletivo como se uma disputa esportiva fosse vital para o País conseguir sanar seus problemas. Malucos pediram na internet o assassinato do colombiano que causou a contusão em Neymar. O Jornal Nacional, principal telejornal do País, dedicou quase 90% do seu tempo diário ao futebol. O paroxismo da patriotada.
Da estrela de David Luiz para o inferno de Dante, e de seus companheiros, foram cinco passos, cinco passes, cinco gols em pouco mais de 20 minutos em uma semifinal de Copa do Mundo em casa! Claro que a culpa não foi de Dante, mas ele, na defesa vazada sete vezes, e Bernard, no ataque inoperante, foram as novidades de Felipão, que por semanas, ou meses, apanhará porque resolveu atacar em vez de defender.
Agora, a ressaca. Talvez seja necessário esperar algumas décadas para ter outra Copa do Mundo no Brasil. O sonho de ganhar a atual se dissipou com os sete gols alemães. E ainda há o "jogo mais triste de todos", com a Holanda, disputando amanhã a consolação (que não vale nada) do 3º ou 4º lugar.
O mundo não acabou, mas o bom humor das últimas semanas vai se evanescer um pouco. O País voltará a se enxergar como de fato é.

Terapia contra a raiva

O cantor Justin Bieber não contestou a acusação de vandalismo em Los Angeles (EUA), e aceitou a transação penal, com a qual fica dois anos sob liberdade condicional, presta cinco dias de serviço comunitário, paga uma multa de US$ 80 mil e passa por 12 sessões de "terapia contra raiva". O artista foi indiciado por vandalismo após jogar ovos na casa de um vizinho em Los Angeles, em janeiro de 2014.
Neste ano, Justin tem sido notícia em todo o mundo por envolvimento em episódios negativos. Na Austrália, foi detido após a polícia ter encontrado maconha que supostamente teria sido deixada por um membro de sua equipe.  Além disso, o prefeito da cidade de Gold Coast determinou que o cantor apagasse o grafite que deixara dois dias antes em uma parede de hotel.
No Brasil, em novembro passado, o cantor encerrou um show em São Paulo antes do previsto, após ser atingido por um objeto lançado por um fã. No Rio, ele foi visto saindo de casas noturnas e foi flagrado grafitando o muro do  antigo Hotel Nacional, em São Conrado. Na ocasião, seus seguranças brigaram com fotógrafos e fãs, e Bieber foi autuado. Ainda em novembro, equipamentos de áudio e som, luzes e roupas  de Bieber foram embargados pela Justiça argentina no Aeroporto de Ezeiza. A decisão foi motivada após a queixa de um fotógrafo, que alegou ter sido espancado e tido seu equipamento destruído por seguranças do cantor, depois de flagrá-lo na saída de uma casa noturna.
Ainda em Buenos Aires, Bieber teria "varrido" o chão com uma bandeira da Argentina jogada no palco durante um show na capital. Ele também abandonou uma apresentação antes do fim, por supostamente ter passado mal. É provável que a "terapia contra a raiva" consiga fazê-lo agir mais racionalmente.

Posições ginecológicas

O TJ de Minas Gerais  reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização que um homem pagará a uma ex-namorada pela gravação e divulgação de intimidades.  A autora relatou que transmitiu - por webcam - imagens de cunho erótico para o companheiro, que foram capturadas por ele e, mais tarde,  retransmitidas a terceiros.  Ao reduzir o valor, o tribunal mineiro registrou que “a vítima dessa divulgação concorreu de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”.
O relator define as imagens como sendo de "posições ginecológicas" e conclui que "quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito diferenciado, liberal - e da moral não cuida". (Proc. nº 2502627-65.2009.8.13.0701).

Mudança de estratégia

O Carrefour decidiu fechar seus negócios na Índia, menos de quatro anos depois de ali abrir sua primeira loja. A varejista francesa sairá dos mercados de baixo desempenho, incluindo Cingapura, Malásia e Grécia e se concentrará na Europa, China e Brasil.
Quem imaginaria?
Entreouvido na "rádio-corredor" do TJRS, depois da goleada (7x1) de terça-feira: “Quando diziam ‘imagina na Copa’, a gente imaginava tudo, menos isso!” - lembrava um desembargador.
E logo passou um juiz, vaticinando que, como a corda rebenta sempre no lado mais fraco, "a culpa final terminará sendo atribuída à psicóloga".

WhatsApp

O TRT da 10ª Região reverteu justa causa de empregada que mantinha grupo de conversa no WhatsApp com colegas da empresa.
A sentença  ressaltou que o celular é de uso particular, e a mulher, enquanto gerente do grupo, "não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado pela Constituição". (Proc. nº 0000351-66.2014.5.10.0102).
A propósito, deve ir a Juízo o caso da enfermeira que foi demitida por justa causa por divulgar vídeo, via WhatsApp, do jogador Neymar no hospital, após nocauteado pelo jogador da Colômbia. As imagens se transformaram num hit na internet.

Ensurdecedor

Boa notícia para quem acha que é obrigado a aguentar os donos de veículos estacionados com o porta-malas aberto e um som de gosto duvidoso em intensidade sonora insuportável. Já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara um projeto do deputado Junji Abe que proíbe essa prática.
Aprovado o projeto de lei, resta saber se prefeituras e polícias (civil e militar) vão fazer a sua parte, Brasil afora.

É proibido namorar colegas

O TST condenou a Walmart Supermercados do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 30 mil a um vigilante de uma de suas lojas em Porto Alegre, que foi demitido com base em norma interna que "proíbe relacionamento amoroso entre empregados". O julgado reforma decisão do TRT gaúcho que julgara a ação improcedente.
O acórdão superior critica o agir da rede supermercadista, "ao invadir a intimidade e o patrimônio moral do trabalhador e a liberdade da pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas".  Foi enviada cópia da decisão ao Ministério Público do Trabalho para as providências necessárias. (RR nº 122600-60.2009.5.04.0005).

Romance forense: O primeiro silicone a gente nunca esquece

"O primeiro sutiã a gente nunca esquece”. O bordão, criado em 1987 para uma campanha da Valisère, é a mais conhecida frase da história da propaganda no Brasil. No Google, a busca por “o primeiro... a gente nunca esquece” remete a 106 mil respostas e indica que mais de três mil títulos e declarações de políticos e celebridades surfaram na onda deste achado, criado por  Washington Olivetto, o primeiro popstar da publicidade no Brasil.
Mais de duas décadas depois, nos seus 22 de idade - sem ser mais uma inocente menina -  Hildinha aproveitou uma manhã de verão em praia do Atlântico Sul para expor-se um pouco mais além do seu já minúsculo biquíni. Assim, acedendo aos argumentos do fotógrafo, suavemente retirou seu sutiã e deixou visíveis seus atributos.
Turbinados ou naturais, os seios - e sua bela dona - apareceram na edição de segunda-feira do jornal de grande circulação, mostrando que o verão estava mesmo sendo belo e generoso. A repercussão teria ficado por aí, não fosse ter despertado o interesse do chargista da casa que, dias depois, aproveitou uma das fotos inéditas para mostrar Hildinha de novo e fazer a ligação de que "o primeiro silicone a gente nunca esquece".
E assim o assunto das fotos teria se esgotado. Mas, semanas depois,  surgiu uma ação de indenização. A tese da contestação foi de que:"a autora sorridente expôs-se conscientemente".
O juiz ouviu testemunhas e concluiu pela  improcedência dos pedidos.  No julgado, transmitiu sua convicção de que, na realidade,  Hildinha aceitara "abdicar do direito à privacidade, à intimidade e à imagem, em lugar movimentado, ainda mais sujeitando-se sorridente ao clicar repetido do arguto fotógrafo".
No TJ, a Câmara constatou que "o efeito maior das reportagens não é a exteriorização de que a autora possuía seios com silicone, mas sim a divulgação do nome e fotos de modelo publicitária de sucesso, que teve coragem para desafiar os preconceitos, colocando em tela todo seu potencial físico".  E assim fulminou a apelação.
O caso - via agravo contra a negativa de seguimento do recurso especial - morreu três meses depois por uma estrita razão processual no despacho técnico do presidente do STJ: "Não consta dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contra-razões do recurso especial, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, § 1º, do CPC.  Ante o exposto, não conheço do agravo".
Mas, antes disso, seguramente os assessores e estagiários do tribunal superior se deliciaram ao ver e rever as eróticas fotos da gauchinha.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO