Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

legislação

- Publicada em 09 de Julho de 2014 às 00:00

Empregados temporários têm mais tempo para conquistar a efetivação


ANTONIO PAZ/JC
Jornal do Comércio
Os trabalhadores terão mais tempo para aproveitar a oportunidade de um emprego temporário e conquistar a desejada efetivação. A Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - de 2 de abril de 2014, em vigor desde o dia 1 deste mês -  amplia a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho de seis para nove meses e obriga a prestar atenção aos prazos para prorrogação do contrato por meio do site do ministério.
Os trabalhadores terão mais tempo para aproveitar a oportunidade de um emprego temporário e conquistar a desejada efetivação. A Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - de 2 de abril de 2014, em vigor desde o dia 1 deste mês -  amplia a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho de seis para nove meses e obriga a prestar atenção aos prazos para prorrogação do contrato por meio do site do ministério.
O trabalho temporário é compreendido como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no MTE.
A nova medida passou a valer este mês. Até então, os contratos temporários duravam, em geral, três meses, podendo ser prorrogados somente por mais três. Com a nova medida, aqueles que estiverem substituindo um empregado efetivo levado a tirar licença, férias, afastar-se por acidente e doença ou estiver enquadrado em qualquer outra substituição poderão realizar o trabalho temporário durante até nove meses - devendo haver duas renovações do contrato de acordo com a legislação.
O prazo de seis meses para os contratos temporários ainda é válido em casos de acréscimo de serviço, ou seja, para atender a uma necessidade específica como incremento de mão de obra para aumento da produção em determinadas épocas do ano, prática comum em períodos como Natal, Páscoa, Dia das Mães e outras datas de consumo intenso.
Outras novidades surgiram em relação aos prazos que a empresa de trabalho temporário tem para solicitar as autorizações de prorrogação por meio da página eletrônica do MTE, conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – Sirett. Quando se tratar de celebração de contrato superior a três meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias de seu início. Nos casos em que há prorrogação de contrato de trabalho temporário, a solicitação de autorização deve ser feita até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto.
Para o trabalhador, esta é uma chance de ingressar na organização, entrar em contato com a rotina empresarial e conquistar a vaga. Há algum tempo em busca de um emprego formal, Vanessa Bittencourt de Moraes agarrou essa oportunidade e há pouco mais de um mês faz parte do quadro de colaboradores da loja de brinquedos Del Turista. Para ela, esse período de adaptação está sendo bom. “É importante para ir pegando o jeito do trabalho e ver se gosta”, diz Vanessa, com a expectativa de ser contratada antes mesmo da primeira renovação de contrato, após três meses.
A gerente do estabelecimento, Beatriz Dias, diz que é uma política da empresa a utilização dos empregados temporários para ampliar o quadro de funcionários. “Sempre fazemos uma avaliação levando em consideração a pontualidade, responsabilidade, vontade de aprender. E acontece bastante dos temporários serem efetivados”, conta Beatriz.

Empresas responsáveis precisam de registro junto ao ministério

A contratação de funcionários temporários deve acontecer por meio de uma empresa especializada autorizada pelo MTE. O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett).
Após registrada, a companhia encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.
Esta instituição é a responsável pelo repasse do salário ao empregado, assinatura da carteira de trabalho e pagamento de todas as obrigações. O trabalhador tem direito a registro, a um contrato detalhado, a benefícios, como indenização na demissão ou término do contrato, e ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como os recolhimentos previdenciários, e da contribuição sindical, entre outros. O salário também tem de ser equivalente ao de um funcionário efetivo.
De acordo com a Portaria 789 do Ministério do Trabalho, quem contrata trabalhadores temporários deverá informar, todo mês, até o dia 7, os dados das contratações feitas no mês anterior. A possibilidade de recrutar profissionais para esse modelo de prestação de serviço é uma espécie de concessão do Estado, feita mediante autorização do ministério.

Contratantes devem se proteger

Ao contratar um trabalhador temporário, o primeiro cuidado é com relação à escolha da empresa de trabalho temporário. “Deve-se checar o histórico, a atuação e a correção dos procedimentos por ela adotados”, aconselha a advogada Daiane Finger Lima, do Escritório Martinelli.
Mesmo assim, o princípio da chamada “solidariedade presumida” define que a contratante é responsável pelo cumprimento das obrigações. Caso o trabalhador não receba tudo o que o contrato previa, pode reclamar junto à Justiça seus direitos, indo contra as duas organizações.
Se o recolhimento das obrigações trabalhistas e tributárias é responsabilidade da empresa de trabalho temporário, à tomadora cabe a fiscalização do efetivo repasse ao trabalhador e da lisura dos processos. “Utilizar os serviços de um temporário é vantajoso, pois mantém a relação empregatícia regida pelos pilares de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Sabemos que existem aqueles que contratam freelancers, e isso é certo em casos pontuais, se há a emissão de nota, mas o correto é que, toda vez que alguém trabalha para a sua empresa, você se preocupe em registrar”, destaca o contador Vicente Sevilha, da Sevilha Contabilidade.
A contratante deve declarar o serviço prestado pelo trabalhador temporário por meio da nota fiscal de prestação de serviços. “Existem diferenças entre o contrato do empregado temporário e terceirizado, mas a forma de declaração é a mesma, por meio de nota fiscal”, explica Sevilha.
A vantagem para a empresa ao adotar esse modelo aparece também em relação ao pagamento do FGTS, visto que nessa modalidade, não há indenização da multa de 40% sobre o FGTS no momento do desligamento do empregado pelo término do contrato.
O diretor da Exatron Indústria Eletrônica, Régis Haubert, busca aproveitar o contato para, quem sabe, contratar novos funcionários. “No caso da indústria, que vive um déficit de mão de obra qualificada, o principal benefício decorrente desse tempo maior é que a empresa tem mais tempo para qualificá-los”, define. Do total de 140 funcionários do local, em torno de 20 pessoas entraram como temporários e se mantiveram no quadro.
O trabalho temporário representa, principalmente para os jovens, uma oportunidade de ingressar no mercado de forma legal, defende o diretor da empresa de recrutamento AST Facilities, Flávio dos Santos. Conforme o diretor, não é à toa que aproximadamente 85% das vagas temporárias acabam sendo efetivadas.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO