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Coluna

- Publicada em 29 de Abril de 2014 às 00:00

Juiz gaúcho condenado a pagar R$ 268 mil a gerente bancário


Jornal do Comércio
Na série “essalentíssima justiça brasileira”, vem a notícia de que, na sexta–feira (25), foi proferida na 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, sentença que condenou o juiz estadual gaúcho Jairo Cardoso Soares a indenizar o bancário Seno Luiz Klock, gerente de carreira do Banco do Brasil. O valor nominal é R$ 80 mil, mais correção e juros.

Na série “essalentíssima justiça brasileira”, vem a notícia de que, na sexta–feira (25), foi proferida na 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, sentença que condenou o juiz estadual gaúcho Jairo Cardoso Soares a indenizar o bancário Seno Luiz Klock, gerente de carreira do Banco do Brasil. O valor nominal é R$ 80 mil, mais correção e juros.

Na tarde de 5 de julho de 2005, quando jurisdicionava a comarca de Lavras do Sul, o magistrado movimentou um aparato: um delegado de polícia, quatro PMs e dois oficiais de justiça e, na agência bancária, prendeu Seno em flagrante. O juiz Jairo estava inconformado com a evolução de lançamentos feitos na conta–corrente que mantinha no BB e – tendo quitado seus débitos – porque demorava a baixa na restrição ao seu nome nos registros da Serasa. Por isso, agindo em causa própria e sem o devido processo legal, determinou a prisão em flagrante do gerente. Este, por ter curso superior (bacharel em Direito), foi recolhido ao quartel local da Brigada Militar. 

O caso foi passado, então, para a juíza Alessandra Couto de Oliveira, de uma comarca vizinha. Ela homologou a prisão em flagrante, mas concedeu ao gerente a liberdade provisória, afinal obtida só às 2 horas da madrugada seguinte.

Poucas semanas depois, o MP estadual denunciou o juiz Jairo que, em 24 de setembro de 2007, foi condenado pelo Órgão Especial do TJRS pelo crime de abuso de autoridade, a quatro meses de prisão, pena afinal substituída por prestação pecuniária (50 salários-mínimos). O magistrado foi também compulsoriamente removido para a comarca de Três de Maio, de onde se removeu para São Sepé e, mais recentemente para Frederico Westphalen.

O recurso especial contra a condenação criminal de Jairo subiu ao STJ em 24 de junho de 2008 e o mérito não chegou a ser julgado: em 2 de setembro de 2013, foi declarada a prescrição da ação penal que demorou na corte superior mais de cinco anos.

A nova decisão de agora é da Justiça gaúcha, enfrentando a questão cível, numa ação que se arrasta desde 1º de novembro de 2006. Na sentença, a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha reconhece "a abusividade e a falta de razoabilidade do réu em utilizar medida coercitiva penal para resolver questão eminentemente cível". Arremata o julgado que "o comportamento do ofensor foi extremamente reprovável, até mesmo porque, titulando o cargo de juiz de Direito, sabia que o ordenamento jurídico vigente lhe conferia o supremo encargo de velar pelo estado de direito, devendo servir como paradigma do ideal de justiça".

Aplicando os critérios da sentença quanto à correção monetária e juros – vigentes desde a data do ilícito – a cifra condenatória chega a R$ 268.407 (cálculo não oficial), mais a honorária sucumbencial (20% = R$ 53.681). O advogado Amadeu de Almeida Weinmann atua em nome do gerente bancário. Não há trânsito em julgado. Contra a sentença pode haver recurso ao TJRS. (Proc. nº 10602231420).

Não há provas, he he he...  

A pertinaz novela da corrupção não sai de cartaz no Brasil, animada pela desculpa – muito utilizada pelos senhores descuidistas – de que “não há provas”. 

Uma refinaria de petróleo em Pasadena (EUA) foi comprada pela Petrobrás em 2006 pelo extravagante preço de US$ 1,2 bilhão. Preço de mercado recém–auditado: “vale no máximo US$ 42 milhões”. Mas não há provas da esperteza, apesar de ela ser gritante... Num oceano de chicanas e de recursos jurídicos, perde–se o bom senso e a própria justiça. Prevalece a falta de punição absoluta, sob a leniência de uma legislação que favorece a prescrição que, na prática, vem a ser a impunidade por decurso de prazo. 

No Brasil de hoje vigora a Lei de São Tomé. Este teve sua mais famosa passagem registrada no Novo Testamento, quando duvidou da ressurreição de Jesus, ao afirmar que "necessitava sentir suas chagas antes de me convencer". Essa é a origem da expressão "Tomé, o incrédulo" bem como de diversas tradições populares similares, tal como "fulano é feito São Tomé: precisa ver para crer".

Quinzena terrível  

Foram 15 dias em que pareceram mentiras que tudo o que lemos, vimos e ouvimos tenha acontecido, quase ao mesmo tempo, no Brasil.

A madrasta assassina, a assistente social cúmplice e o pai desumano; o político ladrão (mais um!) e o doleiro amigo dele; o falso padre; o torturador executado; o policial que algemou e matou a namorada em via pública; o triste fim do dançarino do “Esquenta”; a via crucis dos haitianos; a volta do mal da vaca louca; as demissões na Volkswagen; a falta d’água em São Paulo; o risco da crise de energia no País todo; a inflação voltando; mais ônibus em chamas; o atraso nas obras da Copa. 

E pra terminar, no sábado (26), um médico morto – por erro de interpretação de policiais – em delegacia de Santo André (SP), quando ia registrar acidente de trânsito. Etc...

A centenária instituição da má notícia no Brasil precisa tomar cuidado com sua banalização...

Indenização para o ex–vereador Adeli Sell 

O STJ confirmou na semana passada: a condenação da TV Record RS foi a pagar uma reparação moral de R$ 40 mil (valor nominal) ao ex–vereador de Porto Alegre Adeli Sell (PT). Pelos critérios de atualização fixados na sentença, o valor condenatório chega, hoje, a R$ 58.222 – mais 20% de honorários sucumbenciais. 

Adeli demonstrou que passou a ser alvo do programa "Chamada Geral" e dos apresentadores Alexandre Mota e Antonio Sacomory por causa de sua recusa em participar, no final de 2009, da campanha promovida pela emissora de tevê e pela Empresa de Correios e Telégrafos para o Natal e também por ter negado entrevistas à emissora. Uma das críticas referiu textualmente que “o nobre vereador deve ter tido uma educação na Inglaterra, na Grã–Bretanha, em Oxford, em algum estábulo, porque o verdadeiro cavalo eu já não sei quem é”. 

Em defesa, a Record argumentou que “as matérias veiculadas tiveram apenas sentido crítico, jamais ofensivo”. O julgado concluiu que "as reportagens, exibidas dia a dia, foram massacrando a paciência do requerente, que, inobstante homem público, não tinha por que não se aborrecer ante o excesso de informações e notícias que passaram a desrespeitá–lo e a ultrajá–lo".  (Agravo em REsp nº 388.969).

Passa o meu...  

Arguta lembrança feita pelo jornalista paraibano Moacir Japiassu: "Jamais confunda Panamá com Pasadena". 

É que uma das acepções da palavra “panamá”, segundo o Dicionário Houaiss, é "gestão desastrosa de empresa pública ou privada, em que os dirigentes visam enriquecer lesando os demais acionistas”. Ou, como complementa o Espaço Vital, com definição encontrada no dicionário Aulete: no sentido figurado, “panamá” é "escândalo financeiro".

Nada a ver com a Petrobras. “Pasadena” está se transformando em “passa o meu...”

O contador de causos: Os direitos trabalhistas do anjo da guarda

Por Mauricio Antonacci Krieger, advogado (OAB/RS nº 73.357).         

Na segunda–feira cedo, o Dr. Richard tem um compromisso agendado em seu escritório: uma consulta jurídica. Pontualmente às 9h, a secretária Sheila Bauer introduz o cliente na sala do profissional da Advocacia.

O Dr. Richard logo cumprimenta o visitante e pergunta qual é mesmo seu nome.  

– Meu nome é Anjo! – responde. 

– Ok, senhor. Anjo do que? 

– Meu nome completo é Anjo Santos da Guarda e eu vim aqui para ver meus direitos trabalhistas e, se possível, logo entrar com uma reclamatória. 

O advogado já desconfiado do nome inusitado do cliente pede um resumo dos fatos, para avaliar o que pode ser feito. 

O relato objetivo vem em seis frases:

– Doutor Richard, eu estou trabalhando demais e não estou recebendo nada em troca. O meu empregador não me dá nada. Não tenho férias, nem sequer repouso semanal remunerado, trabalho 24 horas por dia e não ganho horas-extras nem adicional noturno e, ainda por cima, meu empregador gosta de viver a vida perigosamente, vive se arriscando. Está sempre bebendo em festas e depois pega o carro e anda a quase 100 km por hora pela Av. Ipiranga. Sem contar que usa drogas e com frequência é ameaçado por traficantes, e eu já não sei mais o que vou fazer para protegê–lo. Por isso, preciso que pelo menos meus direitos sejam respeitados. 

O advogado começa a rir e diz a seu cliente: 

– Meu amigo, não há nada que eu possa fazer pelo senhor, a não ser sugerir que procure um psicólogo. E agora, por favor, queira se retirar que aqui é um escritório sério.

O senhor Anjo Santos da Guarda vai embora sem falar nada ao advogado e, quando passa pela sala da secretária, solta duas frases: 

– Senhorita Sheila, diga ao seu chefe que eu me demito. Nessas condições não dá pra trabalhar!

No dia seguinte, o Dr. Richard sofre um acidente de carro e vai para o hospital em estado grave. Ainda consciente e sem se dar conta de quem o havia visitado na véspera em seu escritório, começa a rezar: 

–  Anjo da guarda, o meu passo ilumina e guarda a minha alma... 

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