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Transportes

- Publicada em 23 de Abril de 2014 às 00:00

TJRS nega recurso para suspender aumento na tarifa de ônibus na Capital


Jornal do Comércio
A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negou nesta quarta-feira (23) o recurso que pedia a suspensão do aumento no valor da tarifa de ônibus e lotações de Porto Alegre. Em sua decisão, a magistrada afirmou inexistir nos autos qualquer planilha de cálculo detalhada que mostre a impertinência do custo ou equívoco no novo valor.
A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negou nesta quarta-feira (23) o recurso que pedia a suspensão do aumento no valor da tarifa de ônibus e lotações de Porto Alegre. Em sua decisão, a magistrada afirmou inexistir nos autos qualquer planilha de cálculo detalhada que mostre a impertinência do custo ou equívoco no novo valor.
No último dia 17, os vereadores do P-Sol Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, junto com Luciana Genro e Roberto Robaina, ingressaram com recurso de agravo de instrumento questionando a decisão de 1º Grau, que indeferiu o pedido liminar. Os autores da ação alegam que, mesmo podendo estar corretos os índices apresentados para o aumento, a base de cálculo é equivocada. Eles ressaltam ainda nunca ter havido licitação para o transporte coletivo na Capital, estando vencidas as concessões para o serviço.
Quanto ao tópico, a magistrada considerou não caber, “neste momento e esfera, discutir a legalidade da concessão do serviço público em questão, devendo ser delimitada a apreciação estritamente quanto ao equilibro-econômico financeiro dos contratos administrativos em andamento”.
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