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TRIBUTOS

- Publicada em 26 de Março de 2014 às 00:00

Brasil busca trégua para a guerra fiscal


ANTONIO PAZ/JC
Jornal do Comércio
A concessão de benefícios e incentivos fiscais como forma de atração de investimentos privados vem mobilizando governos e entidades na tentativa de contornar os reflexos da chamada guerra fiscal. Entre as alternativas apresentadas, estão a regulamentação da prática, a redução e unificação da alíquota interestadual de ICMS e, em longo prazo, o estímulo à competitividade de estados e municípios do Norte,  Nordeste e Centro-Oeste.

A concessão de benefícios e incentivos fiscais como forma de atração de investimentos privados vem mobilizando governos e entidades na tentativa de contornar os reflexos da chamada guerra fiscal. Entre as alternativas apresentadas, estão a regulamentação da prática, a redução e unificação da alíquota interestadual de ICMS e, em longo prazo, o estímulo à competitividade de estados e municípios do Norte,  Nordeste e Centro-Oeste.

Reflexo direto dos muitos anos de concentração da riqueza em poucas regiões do País, a tentativa de atrair investimentos àqueles locais sempre relegados à posição de coadjuvante no espetáculo do desenvolvimento nacional se consolidou como uma das únicas alternativas para desconcentrar a atividade industrial do eixo Sul-Sudeste. Com exceção daquelas atividades desenvolvidas na Zona Franca de Manaus, das montadoras de carros nos estados da Bahia e Goiás e da montagem de produtos de informática também na Bahia, poucos locais receberam atenção de empresas interessadas em se situar em lugares com grande oferta de mão de obra qualificada e próximos às fontes de matéria-prima. 

Para fazer frente aos concorrentes, muitos estados e municípios brasileiros passaram a investir fortemente em um fator que se torna cada vez mais decisivo na hora de escolher onde instalar uma empresa: diminuir os custos dos empreendedores por meio de benefícios e incentivos fiscais e tributários. Para a Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), esse é um processo normal e que deve ser regulamentado. Segundo o diretor-superintendente da entidade, Antonio Carlos Moro, a redução fiscal visando à instalação de empresas em locais com menos atrativos é uma prática comum no mundo todo. O problema é que, ao longo do tempo, cada estado brasileiro foi criando sua própria legislação. Todas as armas foram aceitas na tentativa de ganhar as batalhas.

“A essência do projeto de regulamentação, apresentado pela Adial e em trâmite no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar 40/2014, apresentado no Senado), é dar a estados com PIB mais baixo a possibilidade de conceder mais incentivos e estabelecer o teto do desconto de do ICMS em 75%”, explica Moro. 

Totalmente contrário à medida, o secretário da Fazenda gaúcha, Odir Tonollier, admite que, assim como todas as demais unidades federativas, o Rio Grande do Sul oferece concessões, mas mantém a opinião de que todos os acordos firmados são ilegais e inseguros, já que não receberam o aval do Conselho Nacional de Política Fazendaria (Confaz).  “O resultado dessa renúncia fiscal generalizada é que o Brasil diminui sua arrecadação e essas práticas podem, agora, sofrer represálias do Supremo Tribunal Federal por meio da punição e aplicação de multa às empresas pela falta de pagamento dos impostos”, afirma.

Já o representante da Adial Brasil duvida dessa possibilidade. Moro alega que comparar a realidade gaúcha com a de Goiás, por exemplo, é incoerente, já que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste estão distantes dos grandes centros e não têm características populacionais e de recursos naturais iguais às de Sul e Sudeste, por isso, a importância de lançar mão de outro método de atração. “Não tenho dúvida que investir em formação de mão de obra e em preservação ambiental é importante. Mas hoje ainda é muito necessária a política de atração a essas regiões, até porque, com a ida de indústrias a esses lugares, se desenvolvem diversos outros setores”, defende Moro.

O coordenador da Comissão de Estudos de Organizações Contábeis do CRCRS, contador Adauto Miguel Fröhlich, tem uma visão menos maniqueísta do processo de incentivos fiscais. Para ele, os prejuízos gerados pela concessão de benefícios e incentivos são grandes, principalmente para a sociedade, mas a instalação de indústrias e outras empresas em locais sem o mínimo de desenvolvimento movimentam toda uma cadeia, até porque, via de regra, essas empresas se comprometem a realizar uma contrapartida de investimentos. “Muitas vezes, o estado abre mão da arrecadação direta estadual (de ICMS), mas, por outro lado, ganha com o aumento da arrecadação federal. Esse é um cálculo que se deveria fazer”, pontua Fröhlich.

Sefaz gaúcha defende a unificação do ICMS 

Um dos pontos mais polêmicos do principal projeto apresentado para a regulamentação da concessão de benefícios e incentivos fiscais prevê que o valor da concessão de cada estado seja determinado de acordo com sua participação no PIB. De acordo com o texto, os estados das regiões Sudeste e Sul, com maior participação no PIB, estariam ameaçados com a redução do seu poder de atração para empresas. Já os estados com menor índice de desenvolvimento torcem pela aprovação do projeto.

Essa regra, somada a uma estratégia clara do governo federal de investir fortemente no Norte e Nordeste, organizou representantes do Sul e Sudeste em busca de um caminho encarado como o mais adequado para encerrar as disputas ficais entre os estados brasileiros: a redução e uniformidade da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Especialistas e secretários da Fazenda de estados como Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo defendem reduzir a alíquota a 4% - hoje é de 12%. 

“As alíquotas internas de ICMS são determinadas pelos estados, mas as interestaduais, para as operações de aquisição de mercadorias entre diferentes estados, quem define é o Senado Federal”, esclarece a assessora tributária da Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio/RS), Tatiane Corrêa.  

O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, levanta a bandeira da redução da alíquota e ressalta que os estados do Sul e Sudeste resistem porque são as maiores vítimas de uma política que vem prejudicando sua indústria. “Caso isso seja alcançado, até concordamos com a legalização, vamos assim dizer, dos benefícios concedidos às empresas à revelia do Confaz”, revela Tonollier.

Tatiane lembra que a guerra fiscal pode configurar uma forma de concorrência legal e justa para desenvolver a economia regional. “Entretanto, as práticas de concessão de benefícios vêm extrapolando a legalidade e transformando-se em práticas de concorrência predatória entre diferentes regiões.”

Competição entre municípios merece atenção

Usando como arma os tributos de sua responsabilidade, ISS e IPTU, as cidades entram na briga por atração industrial.  Um caso recente provoca discussões em São Paulo, onde as cidades da região metropolitana passaram a calcular o ISS com base no valor dos serviços prestados, e não no número de sócios das empresas. Como a competência para cobrar e fiscalizar o pagamento do tributo é dos municípios, a diferença no cálculo do imposto torna-se um dos fatores a serem considerados pelas empresas quando forem se instalar em alguma localidade. Para o contador Adauto Fröhlich, isso acontece porque as cidades se dão conta que o ISS é algo rentável. “Sendo assim, corremos, sim, o risco disso começar a acontecer aqui no Estado também”, afirma. 

A professora da Ufrgs e contadora Maria de Lurdes Furno da Silva analisa que a guerra entre os municípios foi atenuada pela Lei Complementar 116/03, que passou a considerar o 

ISSQN devido ao município onde o serviço é prestado. “Antes da vigência dessa lei, as empresas simplesmente mudavam a sede de sua empresa para um município com previsão de alíquota inferior e continuavam a prestar o serviço nas cidades onde antes se localizavam”, recorda, sublinhando que isso aconteceu com empresas de informática na Região Metropolitana da Capital.

Professor da Faculdade de Ciências Contábeis da Pucrs, o contador e advogado Marcelo Pohlmann diz que a Constituição Federal impõe limites à concessão de benefícios e incentivos municipais. De acordo com o art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podem ser concedidos incentivos, isenções e benefícios fiscais que resultem, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima, que é de 2% – exceto para serviços da construção civil.

Apesar da clareza do texto constitucional e a fim de dar maior efetividade e afastar qualquer dúvida sobre a aplicabilidade do mesmo, está tramitando projeto de alteração da Lei Complementar 116/03 para fazer constar que o imposto não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários, enfatiza Pohlmann. 

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