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TRIBUTOS

- Publicada em 06 de Março de 2014 às 00:00

Receita começa a receber declarações do IR 2014


Jornal do Comércio
A Receita Federal começa a receber hoje, a partir das 8h, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Os documentos precisam ser enviados por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado. Segundo o Fisco, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de entrega.

A Receita Federal começa a receber hoje, a partir das 8h, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Os documentos precisam ser enviados por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado. Segundo o Fisco, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de entrega.

Os contribuintes podem fazer o acerto de contas com o Leão por meio de computadores, tablets e smartphones. Não são mais aceitos disquetes nem formulários de papel. Quem optar pelos computadores, precisa fazer o download do programa do IR 2014, que já se encontra no “site” www.receita.fazenda.gov.br. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP Pessoa Física, que estará disponível a partir de hoje. 

Neste ano, a Receita ampliou as ferramentas do aplicativo para dispositivos móveis. Com isso, ele pode ser usado por praticamente todas as pessoas físicas que precisam entregar a declaração do IR. Será possível, por exemplo, declarar dívidas e ônus reais e também rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Somente um pequeno grupo (cerca de 10% dos declarantes) ficará impedido de usar tablets e smartphones. São pessoas físicas que fizeram doações, obtiveram rendimentos recebidos acumuladamente, no exterior ou com exigibilidade suspensa.

Este será o primeiro ano em que a Receita vai fazer o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Esse arquivo trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações no documento e depois liberá-lo.

Na hora de declarar, os contribuintes podem apresentar o documento completo ou simplificado. A declaração completa — em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos — vale a pena para quem consegue guardar recibos dessas despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu rendimento anual. 

No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.197,02. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso. 

Quem perder o prazo de entrega da declaração terá que pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do IR devido.

Saiba mais sobre o IR

  • Prazo de entrega: até 30 de abril. Quem perder o prazo, paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido 
  • Formas de entrega: Por meio de programa do IR encontrado no site www.receita.fazenda.gov.br e por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, pelo aplicativo APP pessoa física
  • Precisa declarar: Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70; teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mi; teve ganho de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; teve receita de atividade rural acima de R$ 128.308,50; teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR sobre ganhos de capital na venda de um imóvel para a compra de outro num prazo de 180 dias
  • Deduções: O limite anual individual das deduções com educação é de R$ 3.230,46. Em relação a despesas médicas, não há limite para gastos com saúde. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.063,64. O contribuinte também pode abater despesas de INSS com empregados domésticos num limite de até R$ 1.078,08
  • Desconto simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as demais deduções por um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração Anual de Ajuste, limitado a R$ 15.197,02
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