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GESTÃO

- Publicada em 29 de Janeiro de 2014 às 00:00

Lei Anticorrupção estimula o segmento de compliance


FREDY VIEIRA/JC
Jornal do Comércio
O cerco contra a corrupção fecha-se, agora, sobre as pessoas jurídicas. A partir de hoje, entra em vigor a Lei 12.846, sancionada em agosto de 2013 e conhecida como Lei Anticorrupção, com objetivo de estabelecer responsabilizações às empresas em casos de lesão à administração pública por conta de fraudes ou corrupção. A legislação exige, portanto, um controle corporativo amplo e rigoroso sobre processos, estimulando um segmento consagrado como compliance.
O cerco contra a corrupção fecha-se, agora, sobre as pessoas jurídicas. A partir de hoje, entra em vigor a Lei 12.846, sancionada em agosto de 2013 e conhecida como Lei Anticorrupção, com objetivo de estabelecer responsabilizações às empresas em casos de lesão à administração pública por conta de fraudes ou corrupção. A legislação exige, portanto, um controle corporativo amplo e rigoroso sobre processos, estimulando um segmento consagrado como compliance.
As práticas de compliance preveem o cumprimento de exigências legais, mas também de diretrizes e políticas, especialmente as políticas de conduta adotadas pelas empresas. O setor está em evidência há mais tempo, mas com a sanção da Lei Anticorrupção ganhou um impulso a mais. Para Leandro Longhi, sócio-diretor da Squadra Gestão de Riscos, já existe um movimento por parte das empresas privadas na mitigação de falhas, que podem expô-las, principalmente, às fraudes. A preocupação, no entanto, aumentou com a lei. “Do meio do ano passado para cá, as empresas estão mais ativas nesse processo ou aceleraram essa procura.”
Quando investem em ações de controle e mitigação de riscos, as empresas buscam consolidar condutas éticas e transparentes, mas também almejam reduzir perdas decorrentes de fraudes. É, portanto, um bom negócio. Mas a lei torna essa necessidade ainda mais vital ao estabelecer multas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa. Adequar processos para que estejam cada vez menos sujeitos a falhas torna-se urgente.
Para Longhi, a situação impõe não só a adoção de mecanismos de controle, mas também o fortalecimento das práticas já adotadas. Um dos documentos mais adotados para adequar a política interna das empresas às práticas de compliance é o código de conduta e ética, mas ele tem pouco resultado efetivo se não for amplamente divulgado e se não estiver presente nos pronunciamentos dos gestores, avalia o especialista em compliance e presidente da FTI Consulting Brasil, Eduardo Sampaio.

Alta demanda provocada por novas regras pode gerar escassez de profissionais do setor

De acordo com a Michael Page, multinacional especializada em recrutamento de executivos, a demanda por profissionais do setor de compliance, apenas para o mercado financeiro, cresceu 30% no ano passado em relação ao anterior. O segmento de finanças, que já tem necessidade elevada de controle, também tem fortalecido a procura por profissionais do ramo de gestão de risco desde que foi sancionada a Lei Anticorrupção.
“O controle maior tem crescido mais, no cenário geral, para as empresas do ramo financeiro”, analisa o gerente da Michael Page no Brasil, Luís Felipe Granato. Como resultado da nova legislação, a demanda por profissionais de compliance, de forma geral, deve crescer neste ano na mesma média de 2013.
O ano, exemplifica Granato, já começou com uma forte demanda. Com isso, é possível prever um dos principais gargalos a serem enfrentados pelas empresas em pouco tempo: a falta de mão de obra qualificada. “Pode não haver candidatos nesse mercado, e as empresas vão ter que começar a pensar onde vão captar esses profissionais”, projeta.
Além da formação universitária (em geral nas áreas de Direito, Economia, Administração de Empresas e Contabilidade) e dos vastos cursos de complementação (e da fluência em pelo menos mais um idioma além do português), o executivo que atua com compliance precisa ter perfil de gestor, ótima comunicação e uma visão ampla sobre os processos corporativos. A vantagem para os profissionais desse segmento é que o mercado está vivendo um dos seus melhores momentos. Os salários, por exemplo, variam de R$ 15 mil a R$ 45 mil, dependendo do cargo, segundo pesquisa feita pela Michael Page.

Estruturação depende de criação de cultura de controle

Consolidar políticas de compliance e de gestão de riscos, tendência mais evidente em multinacionais e empresas de grande porte, nem sempre tem o mesmo apelo entre médias e pequenas empresas. São companhias que não sentiram, ainda, a necessidade de estruturar um setor de mitigação de erros dessa natureza, avalia o presidente da FTI Consulting Brasil, Eduardo Sampaio. “Existem as grandes empresas, que já têm algum tipo de aderência. Mas tem a vasta maioria das empresas, que ainda não faz ideia do que é compliance”.
Mesmo com poucos recursos ou sem identificar benefícios claros, todas as empresas vão ter que adotar alguma política de controle. E mesmo a ausência de regulamentação, que está a cargo da Controladoria-Geral da União (CGU), não as exime de cumprir com as obrigações, afirma Mariana Schmidt, advogada especializada em Direito Trabalhista.
O investimento para estruturar o setor é proporcional ao tamanho da empresa, ressalta Sampaio. O consultor pondera que algumas práticas podem ser adotadas sem demandar tantos custos. O mais importante, ressalva, é incorporar práticas éticas à cultura da empresa.
Existe necessidade de criar um canal de comunicação para que sejam feitas denúncias. “Pode ser um telefone institucional ou um e-mail, um canal de comunicação mais aprimorado ou mais simples.” Treinar e capacitar equipes é outra necessidade que pode ser contemplada sem muitos custos. “Uma cartilha já tem efeito, mas a empresa pode investir em cursos mais amplos”.
Outra recomendação, e talvez uma das mais complexas, é conhecer as práticas adotadas por parceiros e fornecedores, já que a responsabilização se estende a eles. “É preciso ter vontade de querer fazer, mas a conduta tem que estar adequada à realidade da empresa”, sintetiza Sampaio.
Para Mariana, a ferramenta mais importante para estabelecer condutas desejadas e proibidas aos funcionários é o código de conduta. Sem esse documento, a empresa fica com poucos recursos para criar possíveis sanções às práticas indesejadas.

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