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Coluna

- Publicada em 15 de Dezembro de 2009 às 00:00

Não há vínculo de emprego de diarista quando ela faz seu próprio horário


Jornal do Comércio
Falta de subordinação e eventual prestação de serviços foram aspectos essenciais para a 1ª Turma do TST julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma faxineira e a empresa Bicicletas Caloi S/A. O reconhecimento havia sido deferido pela Justiça do Trabalho do RS a uma trabalhadora que exercia suas atividades durante até duas vezes por semana, e chegou a ficar mais de dois meses sem trabalhar, sem que houvesse qualquer sanção por parte da empresa.
Falta de subordinação e eventual prestação de serviços foram aspectos essenciais para a 1ª Turma do TST julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma faxineira e a empresa Bicicletas Caloi S/A. O reconhecimento havia sido deferido pela Justiça do Trabalho do RS a uma trabalhadora que exercia suas atividades durante até duas vezes por semana, e chegou a ficar mais de dois meses sem trabalhar, sem que houvesse qualquer sanção por parte da empresa.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, é inegável a eventualidade que caracteriza o trabalho da autora da reclamação, diante dos fatos descritos pelo TRT da 4ª Região (RS). “Não me parece crível que o empregador, que necessita dos serviços prestados pelos seus empregados para o sucesso da atividade econômica que explora, permita que estes escolham, como bem desejarem, a periodicidade com que se ativam, assim como abone ausências como aquelas a que alude o acórdão regional”, asseverou Vieira de Mello.
A autora da ação relata que foi contratada pela Caloi, onde trabalhou como faxineira durante quase seis anos, durante dois dias na semana, sempre pela manhã, das 8h às 12h, recebendo R$ 30,00 por diária. A empresa não nega a prestação de serviços e confirma, inclusive, que a diarista comparecia semanalmente. No entanto, alega que se tratava de prestação autônoma de serviço.
Em sua defesa, a empresa afirma que a trabalhadora fazia seu próprio horário e ficava, às vezes, mais de dois meses sem aparecer, sem haver sanção da Caloi. Por meio de recibos, demonstrou que a faxineira não tinha rotina fixa de trabalho, pois em um mês ela comparecera dois dias, em outro, oito; em uma semana um dia, em outra, dois. Além disso, o trabalho era pago por faxina e ela podia prestar serviços para outras pessoas físicas ou jurídicas.
O vínculo empregatício foi reconhecido na primeira instância e mantido pelo TRT5RS, ao julgar o recurso ordinário da empresa, o que levou esta a recorrer ao TST. O relator, ao analisar a questão da subordinação, verificou que, se a diarista escolhia o horário em que trabalhava e os períodos em que deixava de prestar serviços à Caloi, ela, portanto, “não se sujeitava ao poder de direção da empresa”.
Seguindo o voto do relator, a 1ª Turma deu provimento ao recurso da empresa, julgando improcedentes os pedidos da trabalhadora. (RR nº 11881/2002-900-04-00.6)
Improcedente ação penal contra o deputado Dionilso Marcon
O Órgão Especial do TJRS julgou ontem improcedente, por unanimidade de votos, a ação penal contra o deputado estadual Dionilso Mateus Marcon (PT), acusado de participação na invasão da Fazenda Guabiju, ocorrida em fevereiro de 1997. Remetida a denúncia ao Órgão Especial em 27 de abril de 1999, o processo - agora em vias de ser finalizado - tramitou durante mais de dez anos e meio.
Em relação ao furto de 26 bovinos abatidos durante a invasão, a corte considerou que não há prova de participação de Marcon nos fatos. Referentemente à acusação de formação de quadrilha, o desembargador Danúbio Edon Franco, relator, seguiu a manifestação do Ministério Público que considerou “não estar demonstrada a associação estável voltada para a prática de crimes”. 
Sobre a acusação de sequestro e cárcere privado, o julgado concluiu ter ocorrido a extinção da aplicação de possível punição.
Os advogados Jorge Luiz Garcia de Souza, Marcos Augusto Ribeiro da Silva e Rodrigo Ribeiro de Souza atuaram na defesa do parlamentar. (Proc. nº 699237939).
Homem se castra para manter a fidelidade conjugal
Um colombiano de 40 anos, iniciais L.A.S.,  se castrou para não ser infiel à sua esposa. Agricultor da localidade de San Pablo, ele assegura que há meses sua mulher não quer mais fazer sexo e que como ele é um homem cristão, preferiu amputar os testículos, antes que viesse a ser infiel a ela e à sua religião. A revelação foi feita aos médicos que o atenderam numa internação hospitalar de urgência e que terminou comunicada ao juiz de Direito da localidade.
Como é um homem de campo, o agricultor tinha experiência em castrar animais, motivo pelo qual decidiu aplicar o mesmo método... sobre si mesmo. O camponês relatou que encontrou na Bíblia, no evangelho de São Mateus, uma frase que dizia: “se tua mão ou teu pé te faz pecar, corta-o porque mais vale ser manco ou coxo que ser atirado ao fogo eterno com tuas duas mãos e teus dois pés”.
A partir daí, para não ser infiel à mulher dele, o homem resolveu pegar uma lâmina de barbear com a qual cortou os testículos e costurou com as agulhas e fio que usa com as vacas e os porcos.
O colombiano estava certo de que - assim como acontece com os animais - iria sarar em no máximo três dias. Mas as coisas se complicaram e ele teve que ser atendido por um urologista e um cirurgião devido à grave infecção que teve na zona da amputação. O juiz mandou dar vista ao Ministério Público para opinar sobre a mutilação.
OAB-RS homenageia 16 advogados, dois já falecidos
A OAB gaúcha realiza nesta terça-feira a sessão magna em que serão jubilados os advogados que completaram 70 anos de idade e contribuíram ininterruptamente com a entidade durante pelo menos 20 anos. Ao falecido advogado Ovídio Araújo Baptista da Silva será concedida - in memoriam - a comenda de Advogado Emérito, que será entregue nas mãos de familiares.
Quinze outros profissionais da Advocacia serão também laureados, recebendo a Comenda Oswaldo Vergara, por relevantes serviços prestados à classe. Os homenageados serão Bernardo Dorfmann, Djalma Pimentel Maurente (in memoriam), Eduardo Kroeff Machado Carrion, Fábio Luiz Gomes, Francisco José da Rocha, João Nascimento da Silva, José Abdalla Zarif Sobrinhoz, José Diogo Cyrillo da Silva, Lúcia Liebling Kopittke, Luis Sérgio Vasques Miotti, Maria Beatriz Fenalti Delgado, Ney Santos Arruda, Nina Rosa Corleta de Alencastro, Osvaldo Peruffo e Sandra Weber dos Reis.
A solenidade se inicia às 19h e será realizada no 2º andar da sede da entidade (rua Washington Luiz, 1110).

O contador de causos

O homem inconfundível
O Doutor Nestor, advogado, olhava distraído o movimento da Rua da Praia, desde a janela de seu escritório, quando notou - parado no meio da rua - um sujeito forte e grande, conhecido na cidade apenas pelo apelido de Marmota.
Era um tipo violento, de maus bofes, muito forte, nariz enorme e esborrachado, bem vermelho.
O Doutor Nestor sabia que esse homem ficava possesso se alguém o chamasse pelo apelido e que comumente brigava por causa disso. Defronte ao escritório de Advocacia, do outro lado da rua, ficava uma tradicional camisaria, cujo gerente - o sr. Dorval - era um homem prestativo e educado.
O Doutor Nestor saiu da janela, telefonou para a camisaria, identificou-se com um nome qualquer, chamou o gerente e apelou à generosidade deste:
- Por favor, me faça uma gentileza. É que combinei encontrar-me com um cliente meu, bem defronte à sua loja e me atrasei. Peço a gentileza de que o avise para que não me espere mais. O nome dele é Marmota.
- Pois não! - respondeu o prestativo gerente, logo pedindo à pessoa que estava do outro lado da linha que desse mais detalhes físicos sobre o cidadão a localizar.
- É um homem bondoso, grande e pesado, cabeleira farta, bigode grosso e preto. Normalmente está de bombachas. Não tem erro, basta perguntar pelo senhor Marmota... - complementou o advogado.
O Doutor Nestor desligou o telefone e voltou à janela para saborear o desfecho. Ainda pode assistir o gerente Dorval, acertando quanto à pessoa a quem se dispusera a dar o recado, falando educadamente:
- Boa tarde, senhor Marmota! Tenho um recado para lhe dar!...
O coitado do Dorval só escapou da surra graças à intervenção da turma de terceiros. No dia seguinte, no velho Foro Cível da Rua Siqueira Campos, só se falava nisso.
Adaptado a partir do conto Marmota (“Anedotário da Rua da Praia - 1”, de autoria de Renato Maciel de Sá Júnior - * 1941  + 1992)
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