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previdência social

- Publicada em 27 de Agosto de 2013 às 00:00

Lei do auxílio-doença não favorece autônomos


ANTONIO PAZ/JC
Jornal do Comércio
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.
O advogado e presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS, Alexandre Shumacher Triches, aponta algumas falhas na legislação que prejudicam esse trabalhador em comparação ao empregado com carteira assinada. “O autônomo, como é dono do próprio negócio, não tem quem pague o salário dele nos primeiros 15 dias de afastamento. O benefício da Previdência é garantido após esses 15 dias, porque está previsto em lei no artigo 60”, explica Triches.
A lei não dispõe de artigos que regulamentem a atividade do contribuinte individual, mas existem brechas nas quais são interpretados os benefícios à categoria. “Vamos supor que o autônomo fique incapaz por apenas sete dias. Ele não recebe nada, porque não pode acionar a Previdência. Já o empregado fica sete dias em casa, a empresa paga o salário normal e ele volta a trabalhar. Nem ‘provocou’ a Previdência. Isso é uma injustiça”, pontua o advogado.
Dependendo da área de atuação, essa falha que a lei apresenta no artigo 60 pode ser muito grave. “A categoria dos taxistas depende da renda do dia. Para um taxista, sete dias afastado é penoso. E esse artigo dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado somente a contar do 16º dia do afastamento da atividade”, argumenta. 
Além disso, a contribuição do empregado para a Previdência Social é de 8% a 10%, e o contribuinte individual ou autônomo contribui com 20%. “A Previdência Social, no caso do contribuinte individual, poderia regulamentar um auxílio-doença próprio para ele, em que pudesse receber desde o início da incapacidade, mesmo no caso de afastamento do trabalho por menos de 15 dias”, opina o advogado.
Porém, o maior problema que a Previdência enfrenta hoje é a irregularidade nas contribuições por parte dos autônomos. “Muitos contribuintes não pagam, se encontram irregulares. Deveria se ter uma conscientização da classe para que pudesse então haver uma mudança. Outra questão é o artigo 59, que claramente dispõe que o auxílio-doença é um benefício a partir do 15º dia. Precisaria de uma mudança legislativa, um projeto de lei”, sugere.
Errata em 3/9: Na matéria “Lei do auxílio-doença não favorece autônomos”, vinculada no Jornal da Lei do dia 27 de agosto, o contribuinte individual tem direito ao auxílio doença desde o primeiro dia de sua incapacidade conforme fundamento legal da Lei 8.213/1991 em seu artigo 60: “O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”. No caso do autônomo, ele só receberá o auxílio-doença desde o primeiro dia, se ficar incapacitado por mais de 15 dias.
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