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Opinião

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- Publicada em 28 de Maio de 2013 às 00:00

Internação, prisão ou a rua?


Jornal do Comércio
No livro Loucura, a busca de um pai no insano sistema de saúde, publicado em 2009, o juiz Steven Leifman, da 11ª Vara de Justiça de Miami (Flórida, Estados Unidos), questiona: “Se fosse perguntado à maioria das pessoas onde estão os doentes mentais em nossa sociedade, elas responderiam que estão nos hospitais psiquiátricos do estado”. Segundo o magistrado, elas estão equivocadas. “Eles estão em nossas prisões”. Mesmo que o tratamento normativo que o ordenamento jurídico brasileiro conceda ao assunto - excetuando as medidas de segurança privativas de liberdade, uma espécie de salvo conduto aquele que ao agir sem a consciência do que faz fique fora da prisão, tal constatação não desobriga o enfrentamento dessa matéria de saúde pública.
No livro Loucura, a busca de um pai no insano sistema de saúde, publicado em 2009, o juiz Steven Leifman, da 11ª Vara de Justiça de Miami (Flórida, Estados Unidos), questiona: “Se fosse perguntado à maioria das pessoas onde estão os doentes mentais em nossa sociedade, elas responderiam que estão nos hospitais psiquiátricos do estado”. Segundo o magistrado, elas estão equivocadas. “Eles estão em nossas prisões”. Mesmo que o tratamento normativo que o ordenamento jurídico brasileiro conceda ao assunto - excetuando as medidas de segurança privativas de liberdade, uma espécie de salvo conduto aquele que ao agir sem a consciência do que faz fique fora da prisão, tal constatação não desobriga o enfrentamento dessa matéria de saúde pública.
O tema da internação involuntária, que foi aprovada esta semana na Câmara dos Deputados, precisa deixar de lado a controvérsia ideológica e político-partidária que o circunda, para dar lugar ao debate técnico, assistencial e multidisciplinar, alcançando alternativas na indução de políticas públicas que promovam uma intervenção resolutiva, quando possível e sempre atenuadora, do sofrimento daqueles envolvidos com o problema. A medida é um direito do doente e da família, já que ele, o doente, não possui discernimento necessário, em função da própria doença, para decidir o que é melhor para si. Nessa perspectiva, alguns governos estaduais deram um primeiro passo para tratar usuários de drogas, instituindo o auxílio financeiro às famílias como medida complementar ao programa de internação, o que assegura tratamento diferenciado e promissor.
O doente mental e sua família precisam ter a garantia de acesso e usufruto de tratamento especializado, adequado e digno. É indispensável uma rede de ações e serviços. Sem ambulatórios, serviços de emergência, leitos em hospitais-dia e em hospitais-gerais em número suficiente e qualidade desejada, restam-lhes a rua, o que já vem ocorrendo.
Médico, doutor do Departamento de Psiquiatria/Unifesp
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