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Espaço Vital Marco A. Birnfeld | 123@marcoadvogados

Espaço Vital

Notícia da edição impressa de 06/11/2009

Erro ortodôntico causa condenação de dois dentistas

Dois conhecidos dentistas porto-alegrenses - Carlos Alberto Mundstock e Karina Santos Mundstock (pai e filha) - foram condenados pela 6ª Câmara Cível do TJRS a reparar o dano moral sofrido por seu cliente Igor Oliveira Palagi de Souza. Ao reformar sentença que conclui pela improcedência dos pedidos, o colegiado concluiu que  "a situação descrita dos autos gerou no autor Igor profunda angústia e sofrimento exacerbado, porquanto com menos de 20 anos de idade e após cerca de quatro anos de tratamento ortodôntico deparou-se com a notícia de que perderia o dente incisivo central superior esquerdo - aquele que está visível não só ao sorrir, mas ao falar".

O julgado concluiu que "trata-se, portanto, também de dano estético".

Igor e seus pais Júpiter Palagi de Souza e Lídia Maria Oliveira de Souza alegaram que o primeiro demandante foi submetido a tratamento ortodôntico executado pelos réus, a partir de julho de 1998. A finalidade era "eliminar um problema palato ogival e aumentar espaços para o nascimento dos dentes caninos". Durante o tratamento, além das frequentes dores que sofria - "e em consequência dos defeitos do serviço prestado" - Igor passou a desenvolver reabsorção e anquilose, o que gerou a necessidade de intervenção de outros profissionais para correção do problema. Teve, afinal, que extrair um importante dente.

Em razão da apontada "conduta culposa dos demandados", o jovem consumidor e seus pais  postularam o recebimento de indenização pelos danos materiais e morais.

O juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre concluiu pelo insucesso da ação, "embora reconhecendo a gravidade do problema dentário do primeiro demandante". Para o juiz, "não há nos autos prova segura que autorize a conclusão que tenha sido causado diretamente pelo tratamento ortodôntico, e muito menos mesmo que os demandados tenham agido de forma culposa".

Para o magistrado, "a natureza da atividade dos dentistas é de meio e não de resultado".

Dando provimento à apelação do cliente que perdeu o dente, a 6ª Câmara concluiu que "o nexo causal está presente, porquanto a ausência de diagnóstico prévio, ou no curso do tratamento - viável consoante se extrai tanto da prova quando da doutrina sobre a matéria -  contribuiu decisivamente para o agravamento dos danos reclamados".

As conclusões são do relator Antonio Corrêa Palmeiro da Fontoura, que deferiu uma indenização de R$ 23.250 (50 salários mínimos), com o implemento de juros de mora desde a citação (9.1.2007). Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta R$ 30.922,50 como o valor atualizado da condenação a ser suportada por Carlos Alberto Mundstock e Karina Santos Mundstock, mais 20% de honorários (R$ 6.184,50) ao advogado Osvaldo Peruffo, que atuou em nome dos autores da ação.

Pai e mãe tiveram um voto (insuficiente) na sua pretensão de também se verem reparados pelo dano moral. Para cada um deles o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack concedeu R$ 7.500 de reparação moral, "baseado em elo jurídico afetivo mantido com o lesado direto - no caso, o direito do titular indireto traduz-se na defesa da respectiva modalidade familiar". (Proc. nº 70030218127).

TJRS suspende penhora on line feita em conta bancária de advogado

O TJRS suspendeu uma penhora on line no valor de R$ 357.974,12 feita em conta bancária do advogado Maurício Dall´agnol (OAB-RS nº 43.205) deferida pelo juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível, a pedido da Brasil Telecom. O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, da 12ª Câmara Cível, acolheu pedido de reconsideração feito pelo profissional da Advocacia - após a liminar ter sido, inicialmente, indeferida.

Na decisão, Sudbrack considera que "o impetrante (Maurício Dall´agnol) não é parte no feito de origem, mas sim advogado das partes autoras, não havendo como conceder a produção de tão drásticos efeitos (penhora on line), à míngua de decisão judicial devidamente fundamentada".

Dall´agnol - como patrono da causa - ajuizou, em nome de cinco clientes, demanda judicial de complementação de ações societárias contra a Brasil Telecom (proc. nº 10523331499). Na prática, trata-se de uma das milhares de ações judiciais dessa espécie. O acórdão que julgou a apelação transitou em julgado (proc. nº 70013601141). Os autores - representados pelo mencionado advogado - peticionaram requerendo o cumprimento da obrigação de fazer. O número de ações foi convertida em pecúnia (R$ 195.880,56) em 18 de outubro de 2006. A ré foi intimada e depositou, em garantia do juízo, R$ 409.283,30. Alvarás judiciais foram expedidos para o levantamento.

Novo recurso da Brasil Telecom foi provido em parte no STJ, tendo a empresa peticionado na 14ª Vara Cível para que os exequentes procedessem à devolução do valor levantado a maior. Em seguida, a empresa requereu a penhora on line do valor de R$ 357.974,12 nas contas do advogado dos demandantes. O juízo de primeiro grau deferiu, sob o fundamento de que "boa parte do valor levantado reverteu em favor do impetrante e é ele quem deve proceder à devolução destes valores". O advogado, então, impetrou mandado de segurança.

Ao extinguir a constrição feita em conta bancária do advogado, o desembargador Sudbrack  refere ser "manifestamente ilegal e ofensiva a direito líquido e certo a efetivação de penhora on line em relação a quem não é parte no feito". A determinação do relator já foi cumprida. (Proc. nº 70032382863).

Três gaúchos concorrem a uma vaga no STJ


A notícia não é oficial, mas provém de fontes confiáveis: três magistrados gaúchos se inscreveram para participar do certame que vai preencher uma vaga (destinada à magistratura estadual) no STJ, decorrente da aposentadoria do ministro Paulo Galotti. Os inscritos são (por ordem de antiguidade) os desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal, Luís Augusto Coelho Braga e Rogério Gesta Leal.

A surpresa ficou por conta da não confirmação das especulações que davam como certa a candidatura, também, do presidente do TJ gaúcho Armínio da Rosa - que contaria, inclusive, com o apoio do ministro Nelson Jobim.

Um contato feito ontem (05) com o STJ não obteve, em retorno, a nominata completa dos desembargadores inscritos, nem o número exato de concorrentes - mas uma vaga referência a que "são mais de 150". A conclusão do processo de escolha deve ocorrer ao longo do mês de dezembro. 

Romance Forense

A diligência inacabada

A um desses velhos inspetores de polícia - respondendo há muitos anos pela mesma delegacia, em município próximo a Porto Alegre - foi levar um menino ferido pelo ataque de um animal.

O dedicado policial instaurou inquérito. Penso, pensou e concluiu que o correto seria indiciar o bicho, por prática de lesões corporais.

Tudo pronto, remeteu os autos a juízo.

O juiz achou tudo muito estranho e logo remeteu o processo ao promotor de justiça que - gozador - requereu diligências urgentes, para que a delegacia local identificasse o indiciado e apurasse seus antecedentes, "tudo na forma do art. 6º do Código de Processo Penal, cujos cânones devem ser rigorosamente seguidos".

Como na precária delegacia não havia sequer um volume do C.P.P., o policial foi ao escritório de um advogado conhecido, pediu o livro por empréstimo, copiou a página pertinente e passou a matutar sobre o que estabelecia o referido artigo 6º.

Algumas semanas depois, o inquérito foi reenviado ao foro e logo teve "vistas ao M.P.", que constatou que a diligência fora cumprida apenas em parte. E a deficiência era justificada em um longo ofício em que o inspetor detalhava "as invencíveis dificuldades enfrentadas, ao procurar cumprir a lei".

Em seu estilo tosco, o policial explicava ter "conseguido averiguar razoavelmente a vida do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social". Relatou também "a atitude e o estado de ânimo antes, durante e depois do crime", acrescentando "acreditar que o animal agira em reação à provocação feita por algumas crianças, entre as quais a vítima da chifrada que, segundo testemunhas, estavam a jogar pedras no espécime bovino"..

Antecedentes não havia. Para melhor arrematar o inquérito, informou que "juntava algumas fotos do animal, obtidas graças à colaboração de um fotógrafo local - porque a delegacia não dispõe de verba para esse tipo de despesas".

Escusando-se, o policial arrematou explicando que, por mais que tentasse, não foi possível obter as impressões digitais do...boi!

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