O parecer favorável ao projeto de lei (PL 154/2009) que faz modificações na legislação ambiental do Rio Grande do Sul deve ser analisado hoje pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. A matéria, de autoria da Comissão de Agricultura, é polêmica e gera divergências entre ruralistas e ambientalistas.
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, o advogado Gustavo Trindade, professor de Direito Ambiental e membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), fala sobre as propostas de alteração na lei, consideradas por ele um retrocesso. Trindade participou da elaboração do Código Estadual do Meio Ambiente, aprovado em 2000 pelo Parlamento gaúcho.
Jornal do Comércio - Qual sua avaliação do projeto que altera o Código Estadual do Meio Ambiente?
Gustavo Trindade - Ele traz uma série de retrocessos à legislação ambiental do Rio Grande do Sul e está na contramão de tudo que se discutiu até hoje no mundo a respeito da questão ambiental.
JC - Quais as principais críticas?
Trindade - Vários aspectos são inconstitucionais. Tanto União, quanto estados e municípios podem legislar sobre meio ambiente. Cabe à lei federal estabelecer regras mínimas de proteção para todo o território nacional. Então, estados e municípios se quiserem podem legislar sobre meio ambiente, mas sem desrespeitar o que está definido pela União. O projeto em discussão na Assembleia, várias vezes, desrespeita a legislação federal, em especial o Código Florestal. Isso ocorre nas chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são os entornos de cursos d'água e de nascentes, reduzindo os limites de proteção. Além disso, também altera os usos permitidos para essas áreas. A legislação federal proíbe, por exemplo, a utilização a menos de 50 metros em torno de nascentes, sendo permitidas apenas obras de interesse público e social. O projeto em discussão reduz o limite para cinco metros e permite o plantio de espécies exóticas nessas áreas.
JC - A que interesses o projeto atende?
Trindade - É um projeto de lei destinado quase exclusivamente ao setor rural. Pega a legislação do Estado e adapta aos interesses dos produtores rurais. Afirmam que o projeto vai trazer melhoria para o pequeno produtor rural. Isso não é verdade porque a legislação federal já faz uma série de exceções que beneficiam a pequena propriedade rural, como o uso de APPs de forma diferente das grandes propriedades.
JC - Isso então já é contemplado, não precisaria de uma adequação da lei?
Trindade - Sim, já consta. O que fazem é igualar as regras das pequenas propriedades para os grandes produtores rurais. Esse modelo do PL 154 vem sendo incentivado pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA). Vários estados da federação têm projetos muito parecidos, buscando flexibilizar a legislação ambiental.
JC - Como classifica a legislação ambiental produzida pelo Estado?
Trindade - No Rio Grande do Sul, temos tradição em legislação ambiental. Esse projeto (PL 154) revoga uma série de conquistas históricas como a lei de gestão dos resíduos sólidos, do início da década de 1990, o Código Florestal do Estado, a lei que cria o Sistema de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Proteção Ambiental e o Código Estadual do Meio Ambiente.
JC - O Comando Ambiental da Brigada Militar está questionando a alteração de suas atribuições.
Trindade - Esse é outro aspecto que fragiliza a legislação, pois retira do batalhão de Patrulha Ambiental (Patram) da Brigada Militar a fiscalização das questões ambientais. A Patram já há 20 anos vem trabalhando com isso, especializou uma série de policiais para atuar na questão ambiental. A fiscalização no Estado vai ficar restrita a no máximo 50 agentes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Recentemente saiu um relatório do Ministério do Meio Ambiente apontando que as emissões de CO2 do setor agrícola no País aumentaram 30%, entre 1994 e 2007. Enquanto o governo federal discute possibilidades de o Brasil assumir compromissos internacionais de redução das suas emissões, o Rio Grande do Sul atua de maneira contrária.
JC - A proteção ambiental pode ser conciliada com os interesses econômicos?
Trindade - A questão ambiental não é só legal, mas trata também de aspectos de mercado. Cada vez mais, os mercados, em especial de países desenvolvidos, têm exigido o cumprimento mínimo de regras ambientais para que se possa fazer a importação de carne, soja, etanol. Então, as próprias exportações gaúchas podem ser prejudicadas caso, de maneira inconstitucional, se permita que a produção venha de áreas onde existam restrições ambientais pela legislação federal.
JC - Essa adequação é possível?
Trindade - O setor industrial passou por várias reformulações para atender às regras ambientais, mas o setor rural resiste com unhas e dentes a qualquer regra ambiental para regular o mínimo a sua produção. Isso seria bom também para a própria produtividade destes agricultores. É preciso perceber que se possibilitou invadir nascentes, trazendo prejuízo para a água que é fundamental para a agricultura em grande escala.