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NOVO HAMBURGO

- Publicada em 27 de Dezembro de 2012 às 00:00

Justiça determina afastamento do secretário do Meio Ambiente


Jornal do Comércio
O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, em substituição na 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo, aceitou denúncia do Ministério Público e determinou na quarta-feira (26) o afastamento do secretário do Meio Ambiente de Novo Hamburgo, Ubiratan Hack. O secretário é acusado de utilizar o cargo para favorecer a empresa de metalurgia Solary, autuada por danos ambientais, além de prestar, por meio de terceiros, assessoria técnica à metalúrgica.
O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, em substituição na 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo, aceitou denúncia do Ministério Público e determinou na quarta-feira (26) o afastamento do secretário do Meio Ambiente de Novo Hamburgo, Ubiratan Hack. O secretário é acusado de utilizar o cargo para favorecer a empresa de metalurgia Solary, autuada por danos ambientais, além de prestar, por meio de terceiros, assessoria técnica à metalúrgica.
Na ação civil pública ajuizada, o MP aponta que, antes de assumir a secretaria municipal do Meio Ambiente (Semam), Hack era responsável técnico por inúmeras empresas poluidoras sediadas na cidade, dentre essas a Solary. Hack teria abandonado a assessoria da empresa apenas formalmente, pois continuava exercendo a atividade por meio de uma ex-funcionária da Hack Consultoria e Projeto de Efluentes LTDA-ME, empresa da qual o acusado e sua esposa são sócios. O MP apresentou boletos bancários de pagamentos feitos pela Solary à Hack Consultoria, em período em que o réu já era secretário do Meio Ambiente.
O Ministério Público denunciou ainda o tráfico de influência exercido, uma vez que Hack teria tentado embaraçar o trabalho de autuação da empresa Solary. Informou também a existência de inquérito policial que investiga a falsificação da data de Autorização de Manejo de Vegetação concedida pela Semam em favor da Amazonas Produtos para Calçados LTDA.
Em defesa, Hack negou o tráfico de influência. A respeito dos pagamentos, atribuiu a um equívoco da ex-funcionária.
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