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Telefonia

- Publicada em 09 de Novembro de 2012 às 00:00

Terceirização de call center das teles é ilegal, diz TST


Jornal do Comércio
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (8), que a terceirização do serviço de call center pelas empresas de telefonia é ilegal. Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, em nota publicada no site do TST, a legislação "não autoriza as empresas de telecomunicações a terceirizarem suas atividades-fim." Para Pimenta, isso "acabaria por permitir que essas (empresas) desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados".

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (8), que a terceirização do serviço de call center pelas empresas de telefonia é ilegal. Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, em nota publicada no site do TST, a legislação "não autoriza as empresas de telecomunicações a terceirizarem suas atividades-fim." Para Pimenta, isso "acabaria por permitir que essas (empresas) desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados".

O caso avaliado para a decisão do TST foi o de uma empregada da TMKT Serviços de Telemarketing Ltda, que prestava serviços para a Claro. A decisão proferida na Subseção de Dissídios Individuais do TST confirmou o entendimento da Sexta Turma desta Corte, no sentido de reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a tomadora dos serviços.

Segundo Pimenta, este é um dos mais importantes casos dos últimos tempos no Tribunal Superior do Trabalho, "porque se discutem, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida".

De acordo com o TST, a impossibilidade de distinção ou mesmo desvinculação da atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia ocorre pelo fato das centrais de atendimento serem o meio pelo qual o consumidor solicita serviços de manutenção, obtém informações, faz reclamações e até mesmo efetiva-se o reparo de possíveis defeitos sem a necessidade da visita de um técnico ao local.

"A boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento", ressaltou o magistrado. Em nota, a Claro afirmou que não tomou conhecimento da ação e, portanto, não vai se manifestar.

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