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Coluna

- Publicada em 24 de Agosto de 2012 às 00:00

União estável simultânea entre um homem e duas mulheres


Jornal do Comércio
Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã (SP), resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Cartório de Registro Civil da cidade e fizeram uma “escritura pública de união poliafetiva”.  De acordo com a tabeliã Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há três meses, mas, somente na quarta-feira (22) foi publicada no Diário Oficial. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles”, disse. “Como não são casados, mas vivem juntos, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar” - diz ela.
Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã (SP), resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Cartório de Registro Civil da cidade e fizeram uma “escritura pública de união poliafetiva”.  De acordo com a tabeliã Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há três meses, mas, somente na quarta-feira (22) foi publicada no Diário Oficial. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles”, disse. “Como não são casados, mas vivem juntos, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar” - diz ela.
O advogado Tayon Berlanga, presidente da Subseção da OAB de Marília (SP), à qual estão ligados os advogados com atuação em Tupã, explicou que o documento funciona como o ajuste de uma sociedade patrimonial. “Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte” - disse.
Mas o advogado ressalva que “a escritura não garante os mesmos direitos que uma família tem, como receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco para a compra da casa própria”. Também não permite a inscrição de dependente em planos de saúde e desconto na declaração do Imposto de Renda.
Para a advogada gaúcha Maria Berenice Dias, “a união poliafetiva é mais uma das muitas formas atuais de família, pois como o novo conceito de família é mais flexível, não há a necessidade de casamento”.
Como não existe na Constituição do Brasil nenhuma referência sobre a impossibilidade de uma união estável entre três pessoas, o caso não pode ser entendido como um desvio da norma nacional. Também a inédita união poliafetiva formalizada não abre um precedente jurídico, porque a questão não chegou a ser levada a uma ação judicial.

Pedágio liberado

Está criado o precedente: o cidadão Vancarlo André Anacleto - de profissão magistrado - conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora (Gramado) e a cidade onde trabalha (Igrejinha). A decisão - em caráter de antecipação de tutela, concedida pelo pretor Luiz Régis Goulart, da comarca de Gramado - vale até que seja proferida a sentença de mérito.
O juiz-usuário faz, todos os dias úteis, 32 km para ir e outro tanto para voltar. Paga R$ 7,50 a cada passagem no pedágio de Três Coroas: são, no mínimo, R$ 15 diários; em 20 dias úteis, R$ 300. Outras pessoas que, muitos dias por mês cruzam - no percurso casa/trabalho/casa - por praças de pedágio vão se sentir estimuladas a ingressar com ações semelhantes.
Dirigentes da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias devem estar sentindo um frio na barriga...

“Vovó Delícia”

Uma vendedora, 51 de idade, da empresa Materiais de Construção Dicico, em Campinas (SP), apelidada pelo chefe de “vovó delícia” e “gostosona”, ganhou indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A funcionária trabalhou na empresa em 2006 como vendedora durante um ano. Por conta do constrangimento que ocorriam nos corredores entre os funcionários, ela decidiu sair e desistiu do emprego. “As palavras de baixo calão não foram encaradas como uma brincadeira para uma mãe de família e avó”, afirma a petição inicial.

Sumiço de cuecas

Com desconto de 13 reais no salário e responsabilizado junto com um grupo de colegas pelo sumiço de uma caixa de cuecas, um embarcador de mercadorias e conferente da Expresso Maringá Ltda. ajuizou ação trabalhista por ter sido acusado injustamente.
O trabalhador obteve indenização por calúnia, já que a empresa não poderia acusá-lo, pois não apurou a autoria do extravio. Ao ver a indenização inicialmente fixada em R$ 20 mil ser reduzida para apenas R$ 700, o autor recorreu ao TST. Mas a 5ª Turma entendeu ser “razoável o valor estabelecido pelo TRT do Paraná”. (RR nº 509-59.2010.5.09.0662).

Notas assadas

Um australiano de Sidney vendeu seu carro e recebeu o pagamento em dinheiro, um valor equivalente a R$ 30 mil. Ele escondeu as notas dentro do forno de casa, e a mulher dele acidentalmente ligou o compartimento e... assou o dinheiro!
O homem usou o forno como esconderijo porque a mulher nunca usava o equipamento. Por acaso, ela decidiu preparar nuggets assados para o jantar e ligou o forno para pré-aquecer.
“Era tudo o que eu tinha” - disse o homem desolado.

260 mil processos parados

Terminada a 13ª sessão de julgamento do mensalão, dia 22, os ministros do STF realizaram uma reunião administrativa. Nesse encontro, Marco Aurélio Mello queixou-se do fato de o Supremo ter virado “tribunal de uma causa só”. Disse que cerca de 260 mil processos estão parados nas instâncias inferiores do Judiciário à espera de decisões do Supremo.
Por quê? O acúmulo é devido à demora do STF em julgar os processos com “repercussão geral”. São casos em que a decisão do Supremo é usada para dissolver pendências judiciais que correm nas instâncias inferiores. Pelas contas de Marco Aurélio, há, na Corte Suprema, 300 casos desse tipo, dos quais apenas 15 estão em ponto de ser julgados.
Esses 300 paradigmas - enquanto não julgados - se refletem pelos tribunais estaduais e federais, País afora.

Romance forense: um habeas para o cachorro

Um caçador de animais silvestres e dois companheiros de fim de semana foram flagrados na prática de crime ambiental. A Brigada apreendeu todos os equipamentos utilizados na prática da infração penal: armas, munição etc. e até mesmo um cachorro perdigueiro. Tudo ficou retido e as pessoas foram submetidas aos costumes legais.
Relaxado o flagrante, o caçador - que confessou ser, só ele, o responsável pela incursão ilícita - peticionou na Vara postulando “a restituição ou liberação do cachorro que se encontra recolhido e amarrado, pelo pescoço, no pátio da delegacia da Polícia Federal, onde está sendo alimentado por comiseração dos agentes”.
O delegado e o juiz conversaram e indeferiram a liberação (tecnicamente, soltura) do animal, ante a realidade certificada de que “o cão foi utilizado para a execução da infração penal”.
O dono do bicho, então, recorreu ao tribunal. Ingressou com mandado de segurança, ponderando que o relator, se fosse o caso, recebesse a petição alternativamente como “outro qualquer recurso cabível e fungível, até mesmo como habeas corpus, ante as circunstâncias sui generis do caso”.
O relator deferiu a liminar e caprichou na decisão: “por questão de razoabilidade e bom senso quanto à proteção dos animais, resolvo conceder a ordem para determinar que, imediatamente, seja colocado o cão em liberdade, sob os cuidados do dono”.
O oficial de justiça foi à delegacia da PF e determinou que ali também comparecesse o dono do cachorro, para o ato formal de entrega. Assim foi feito.
Consta na rádio-corredor da corte que o servidor federal teria advertido não só o dono, mas também o espécime canino de que “não mais voltassem a delinquir”...
No TRF-4, o recurso - já arquivado - é conhecido como “o caso do habeas-dog”.
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