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Espaço Vital Marco A. Birnfeld | 123@marcoadvogados.com.br

Espaço Vital

Notícia da edição impressa de 10/08/2012

Controle à distância, via Orkut

Um vendedor não comprovou o assédio moral que alegou ter sofrido por parte de seu chefe, um supervisor da Perdigão, sucedida pela Brasil Foods S.A. (BRF), e não receberá a pretendida reparação por danos morais. “Perseguições, pressão psicológica e moral, ameaças constantes de demissão e controle exercido inclusive na rede de relacionamentos Orkut” foram algumas das razões dadas para o pedido de indenização, indeferido desde a primeira instância. No TST, a 4ª Turma também negou provimento a agravo de instrumento do trabalhador.

Contratado em dezembro de 2000 e dispensado em março de 2009, o vendedor reclamou que, nos últimos anos, sofrera assédio moral no ambiente de trabalho devido à cobrança pelo cumprimento de metas, além de ser chamado de “incompetente” e ameaçado de demissão por seu chefe. Afirmou que o controle também era exercido pelo Orkut, e que, mesmo depois da demissão, o antigo chefe visitava sua página na rede social, sem deixar mensagens. A prova não foi satisfatória.

No TST, o ministro Fernando Eizo Ono, relator do agravo, concluiu que a decisão recorrida estava devidamente fundamentada, “merecendo ser mantida integralmente”. (AIRR nº 1902900-22.2009.5.09.0001)

Punindo criminosos

Depois de sua elogiada cruzada nacional contra os “bandidos de toga”, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai assumir em setembro -  quando termina seu mandato à frente do órgão no CNJ - uma das cadeiras da 3ª Seção do STJ, que julga principalmente processos criminais. Antes de comandar, no Conselho,  as investigações do agir ilícito de magistrados, a ministra integrava a 2ª Turma da 1ª Seção do STJ, que julga questões de Direito Público.
Eliana só não vai para o STF na vaga de Cezar Peluso porque está com 68 anos. A regra constitucional é não ter completado 65 de idade.

O PT se transformou...

O advogado gaúcho Carlos Araújo, que foi casado com Dilma - com quem tem uma filha -, vai voltar festivamente ao PDT, do qual estava afastado havia 12 anos.

A quem pergunta a ele por que não ingressa no PT, partido da presidente, sua ex-mulher, Araújo tem a resposta na ponta da língua: “O PT virou um PMDB de esquerda.”

As razões do recuo

O PSDB, o DEM e o PPSI - principais partidos de oposição - avaliaram juridicamente, na semana passada, apresentar uma petição conjunta ao STF para que o ministro José Antônio Dias

Toffoli fosse impedido de participar do julgamento do mensalão. Mas a iniciativa foi abortada.

O recuo aconteceu porque os partidos deram-se conta de que - pela sistemática brasiliense - Toffoli será o presidente do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições gerais de 2014. Como a legislação eleitoral tem amplo espaço para interpretações da Corte, os oposicionistas avaliaram ser prudente não provocar ressentimentos em quem, dentro de dois anos,  vai ter poder redobrado.

Melhor não mexer com a abelha, para não alvoroçar o abelheiro.

Quem pode cobrar aluguéis

A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação; ela é apenas representante do proprietário, e não substituta processual. Esse foi o entendimento do STJ no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário.

Na origem, uma administradora de imóveis ajuizou ação de execução de aluguéis inadimplidos contra a fiadora do locatário. Posteriormente, a fiadora opôs embargos à execução, alegando que a empresa não teria legitimidade para executar os aluguéis em nome próprio. O juiz reconheceu a validade da fiança e excluiu da execução apenas valores acessórios, como água, energia elétrica e IPTU, mantendo apenas a cifra dos aluguéis devidos.

A fiadora apelou, mas o TJ de Santa Catarina manteve a sentença, fundamentando que a empresa imobiliária, “investida de amplos poderes de administração do imóvel locado e bem assim de poderes especiais para constituir advogado e ingressar em juízo”, é parte legítima para ajuizar ação de execução, tanto quanto o proprietário.

A 3ª Turma do STJ derrubou o acórdão do tribunal estadual e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa da imobiliária. (REsp nº 1252620)

Pergunta sem resposta

A administração da cidade ainda não respondeu questionamento feito, duas vezes, pelo Espaço Vital: quanto as empresas de telefonia pagam (se é que...) ao Município de Porto Alegre pelo uso de dezenas, ou centenas, de passeios em esquinas da cidade para a colocação dos “armários de centrais de linhas telefônicas”. Ora, tratando-se de bens públicos, a cessão não pode ser gratuita.

Queda livre

É devida indenização a transeunte atingido por vidros caídos de prédio onde funciona hotel. Com base nesse entendimento - previsto nos artigo 932, inciso IV, e 938 do Código Civil -, a 6ª Câmara Cível do TJRS condenou o Hotel Rishon, de Porto Alegre, a pagar R$ 4 mil de reparação por dano moral a um transeunte ferido no braço com estilhaços de vidro caídos de uma das janelas. O próprio hotel admitiu o incidente, causado por conduta indevida de um hóspede. (Proc. nº 70048306948)

Romance forense

Maratona Processual

Bom dia, telespectador! Na Semana do Advogado, passamos a acompanhar, ao vivo, a nova modalidade olímpica conhecida como Maratona Processual. Trata-se de uma prova de resistência que exige o preparo físico e emocional dos atletas. Na partida de hoje enfrentam-se advogado x juiz.
Começa a partida e o advogado distribui a petição inicial que, desde logo, tem o pedido de Justiça gratuita indeferido pelo magistrado, mas... opa! Temos o primeiro lance polêmico da partida! Vamos rever o despacho no tira-teima:
“Apesar de o autor juntar Declaração do Imposto de Renda dando conta de que faria jus ao benefício da AJG, sabidamente, as pessoas costumam mentir em suas declarações. O pedido vai indeferido.”
Com a palavra, nosso comentarista:
– A regra é clara: presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei. Além disso, o juiz não poderia simplesmente supor a má-fé, por parte do autor.
Erra o juiz, e o advogado agora tem que se desdobrar em recursos ou acatar a decisão para prosseguir na demanda. O causídico decide, então, marcar uma hora com o magistrado para conversar sobre o assunto, mas é  informado pelo pessoal do gabinete que o doutor não atende a advogados.
– O juiz está fazendo cera, está retardando o andamento da partida, sabe-se lá com que interesse - intervém o comentarista.
O advogado resolve aceitar a decisão e recolhe as custas. Dá-se a instrução e, com uma atuação perfeita, o causídico vence a causa, mas ´pera aí´! Pelo amor dos meus filhinhos! Com um golpe baixo, o magistrado estabelece honorários em menos de R$ 300,00, quando a causa possuía um valor astronômico!
– A regra é clara: os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação - pontua o comentarista.
O advogado recorre da decisão e consegue a majoração dos honorários. O feito volta para as instâncias ordinárias e, em sede de cumprimento de sentença, o réu não paga, discute-se multa, penhora, leilão! O jogo está truncado, mas, finalmente, deposita-se o valor da condenação. Só que o juiz determina que o alvará seja expedido diretamente no nome do cliente que saca os valores e desaparece sem dar satisfação. O advogado que terá que atravessar toda uma nova maratona para reaver seus honorários.
Nas arquibancadas, os torcedores vaiam copiosamente e ameaçam invadir a arena. Xingam, esbravejam, mas assim termina a partida. A comissão organizadora não sabe para quem entregar as premiações, pois não se sabe quem foi o vencedor. O público certamente não foi. Sem dúvida, o juiz não ganhou nada. O advogado, menos ainda. Mas o fato é que, de situações como esta, sempre é possível tirar-se uma lição. Por esta razão, passamos a palavra ao nosso comentarista, que irá nos explicar qual a lição que fica da partida:
–Olha... Quando eu descobrir, eu aviso!...

COMENTÁRIOS
Rosa Lília Diene - 10/08/2012 - 09h03
Infelizmente na Justiça Comum, os alvarás são entregues diretamente ao cliente e o advogado fica chupando no dedo. Tem que seguir o mesmo procedimento da Justiça do Trabalho, alvará só para o advogado.

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