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Publicada em 26 de Abril de 2024 às 18:24

Governo regulamenta linha de financiamento parcial de projetos verdes com juro de 1% ao ano

A chamada "blended finance" combina recursos públicos e privados com o objetivo de reduzir o custo médio de financiamento

A chamada "blended finance" combina recursos públicos e privados com o objetivo de reduzir o custo médio de financiamento

ALEX ROCHA/PALÁCIO PIRATINI/JC
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Folhapress
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a linha de financiamento parcial de projetos verdes do novo programa Eco Invest Brasil com juro de 1% ao ano - condicionado a um teto de 20% dos recursos totais dos projetos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a linha de financiamento parcial de projetos verdes do novo programa Eco Invest Brasil com juro de 1% ao ano - condicionado a um teto de 20% dos recursos totais dos projetos.
A chamada "blended finance" combina recursos públicos e privados com o objetivo de reduzir o custo médio de financiamento e viabilizar volumes maiores de captação de recursos no mercado externo. Ou seja, o capital público funciona como um catalisador para atrair investimentos privados.
As instituições financeiras locais farão lances para o financiamento do programa em leilões com base na alavancagem que será gerada. Quanto maior a alavancagem, mais a taxa efetiva de juros aplicada se aproxima do nível praticado pelo mercado.
De acordo com a resolução do CMN, nesse "funding" misto, a Secretaria do Tesouro Nacional organizará esses leilões, nos quais as instituições financeiras deverão "demonstrar capacidade de mobilizar capital externo dentro dos prazos estabelecidos", tendo 24 meses como tempo máximo depois do primeiro desembolso.
Após a homologação dos leilões, os recursos serão liberados em fases, sendo 25% do valor do empréstimo concedido imediatamente para a instituição financeira vencedora. Durante 12 meses, ela terá de comprovar a mobilização de capital privado estrangeiro na mesma proporção do índice de alavancagem gerado no leilão.
Se a instituição financeira não tiver alocado ao menos 25% do valor liberado após 12 meses do primeiro desembolso, ela terá de devolver o saldo remanescente ao custo da taxa básica de juros (Selic) -desde a data do recebimento do desembolso até a da devolução.
Já em caso de mobilização de ao menos 25% do capital privado nesse prazo de 12 meses, uma nova parcela de 50% será liberada para a instituição financeira. Se ela atingir novamente o requisito na etapa seguinte do processo, terá direito aos 25% restantes.
Caso não consiga efetivar todo o montante após 18 meses, a instituição tem duas opções: devolver o valor proporcional que não foi mobilizado com remuneração pela Selic ou manter o saldo remanescente no prazo máximo de até 24 meses.
Se comprovar a alocação nesse período adicional, o juro cobrado volta a ser de 1% ao ano. Caso contrário, a instituição terá de devolver a parte de capital não mobilizada na linha.
Na equipe econômica, há o entendimento de que a linha "blended finance" pode ser mais vantajosa e se tornar mais eficiente, tendo um efeito de estímulo ao mercado de capitais. A ideia, em um primeiro momento, é testar a sensibilidade do investidor e o apetite das instituições financeiras.
A partir de uma taxa de referência de mercado de 10% ao ano, em um exemplo hipotético, em um empréstimo de R$ 100 milhões pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), que permite 100% de financiamento do projeto a uma taxa de 6,15% ao ano, haveria um custo implícito para o Tesouro de R$ 3,85 milhões em 12 meses.
Pelo modelo "blended finance", com 20% de recursos a uma taxa de 1% ao ano, serão 9 pontos percentuais de diferença entre a taxa oferecida na linha e a do mercado sobre os R$ 20 milhões, o que representa um custo de R$ 1,8 milhão no ano. Ou seja, a linha de "funding" misto equivale a cerca de metade do custo de oportunidade para o Tesouro na comparação com a linha do Fundo Clima. 

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