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Publicada em 26 de Abril de 2024 às 15:35

Para Abicalçados, suspensão da desoneração desrespeita trâmite democrático

Indústria calçadista recentemente reportou a criação de mais de 5 mil empregos no primeiro bimestre do ano

Indústria calçadista recentemente reportou a criação de mais de 5 mil empregos no primeiro bimestre do ano

Abicalçados/Divulgação/JC
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“Uma decisão que desrespeita a vontade da sociedade e ilustra o crescimento do Custo Brasil”. É desta forma que a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) recebeu, na noite desta quinta-feira (25) a notícia de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores que mais empregam no Brasil. A ação de inconstitucionalidade havia sido impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU), em representação do governo federal na quarta-feira (24). As informações são da assessora da entidade.O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida é um retrocesso, já que a desoneração da folha de pagamentos já havia sido amplamente discutida - e aprovada - no Congresso Nacional, inclusive com parlamentares da base de apoio do Governo Federal. “É um balde de água fria para o setor calçadista, que recentemente reportou a criação de mais de 5 mil empregos no primeiro bimestre do ano, no que parecia ser o início de uma recuperação lenta e importante depois de um ano de 2023 de dificuldades”, comenta.
“Uma decisão que desrespeita a vontade da sociedade e ilustra o crescimento do Custo Brasil”. É desta forma que a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) recebeu, na noite desta quinta-feira (25) a notícia de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores que mais empregam no Brasil. A ação de inconstitucionalidade havia sido impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU), em representação do governo federal na quarta-feira (24). As informações são da assessora da entidade.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida é um retrocesso, já que a desoneração da folha de pagamentos já havia sido amplamente discutida - e aprovada - no Congresso Nacional, inclusive com parlamentares da base de apoio do Governo Federal. “É um balde de água fria para o setor calçadista, que recentemente reportou a criação de mais de 5 mil empregos no primeiro bimestre do ano, no que parecia ser o início de uma recuperação lenta e importante depois de um ano de 2023 de dificuldades”, comenta.
Segundo o executivo, a decisão do STF ilustra o crescimento dos custos produtivos no Brasil. “O assunto estava pacificado após ampla mobilização e discussões no Congresso Nacional, mas infelizmente o Governo Federal não respeitou a vontade do parlamento. É uma medida que enfraquece a política e a própria democracia”, lamenta.

Segundo Ferreira, a partir de agora, a força tarefa dos 17 setores, dentro dos quais a Abicalçados está incluída, juntamente com o apoio do Congresso, será voltada para que o plenário do STF, que vai analisar a liminar, reverta a decisão e retome a desoneração e conserte um “equívoco grave”.
“Demonstraremos que, em 2023, o projeto de lei de autoria do senador Efraim Filho (Projeto de Lei nº 334/23) teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual Governo. No trâmite, o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política”, explica o dirigente, ressaltando que a entidade irá manter o diálogo com os Poderes da República para endereçar uma situação de “absoluta insegurança jurídica, econômica e social que irá gerar uma avalanche de desemprego”.



A desoneração da folha de pagamento estava em vigor desde 2011 e beneficiava 17 setores da economia que mais empregam no País, entre eles o calçadista. Conforme o mecanismo, as empresas dos setores contemplados poderiam substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que variava de 1% a 4,5% sobre a receita bruta - no caso do setor calçadista, o pagamento era de 1,5%.

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