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Repórter Brasília
Edgar Lisboa

Edgar Lisboa

Publicada em 21 de Abril de 2024 às 19:14

Declarações de entrevistados

STF/Divulgação/JC
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A Associação Nacional de Jornais (ANJ) alerta para riscos em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza a imprensa por declarações de entrevistados. A ANJ protocolou, no STF, na última semana, manifestação que subscreve os embargos de declaração apresentados pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). É uma síntese do que defendem os veículos e entidades do setor.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) alerta para riscos em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza a imprensa por declarações de entrevistados. A ANJ protocolou, no STF, na última semana, manifestação que subscreve os embargos de declaração apresentados pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). É uma síntese do que defendem os veículos e entidades do setor.
Não houve negligência ou má-fé
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, cita que foi o exposto pelo próprio Diário de Pernambuco que não houve em nenhum momento negligência, má-fé, ou dolo, na entrevista que o jornal fez em 1995. "Mantendo uma tese de repercussão geral, nós entendemos que ela só poderia valer na responsabilização do veículo se restasse dúvida de que a informação prestada pelo entrevistado fosse falsa e houvesse comprovada má-fé do veículo", diz Rech.
Garantia de não perseguição
"O que a ANJ quer nessa revisão, em tese, é que haja uma garantia de que os veículos não serão perseguidos por entrevista de terceiros. Isso é uma ameaça muito grande à liberdade de imprensa", alerta o presidente da entidade que representa os 100 maiores jornais brasileiros.
Declarações de terceiros
O STF deve anunciar, nos próximos dias, a decisão no âmbito do Recurso Extraordinário, que trata da responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações de terceiros, dadas em entrevistas. A decisão seria anunciada no último dia 17, mas foi adiada, pois o ministro Edson Fachin, relator, aceitou a entrada de novos "amicus curiae", que é quem ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
Assédio judicial
Uma das principais preocupações da ANJ em relação à tese defendida pelo STF é sobre o uso de termos genéricos e imprecisos, que podem levar à censura e assédio judicial contra jornalistas e veículos de notícias.
Erro grosseiro
Em sua manifestação protocolada no STF, a ANJ sugere a substituição dos vagos conceitos "indícios concretos da falsidade da informação" e "dever de cuidado", pelos conhecidos institutos do dolo e erro grosseiro - similar às exigências da doutrina da "actual malice" adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso "New York Times Co. Vs. Sullivan".
Constranger atividades jornalísticas
Na ação, diante dos alarmantes números de ações ajuizadas com o intuito de perseguir e constranger as atividades jornalísticas em território nacional, se postula que seja conferida uma interpretação específica aos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais a responsabilização de jornalista ou do respectivo órgão de imprensa somente deve ocorrer quando se comprovar que o jornalista agiu com dolo ou culpa grave.
 

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