O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul confirmou a cassação do mandato e do diploma de vereadores titulares e suplentes eleitos pela Coligação Para Mudar e Renovar Camaquã (PSDB-PSC), no município gaúcho de Camaquã, por fraude na constituição da coligação mediante burla à cota de gênero determinada pela Lei nº 9504/97. Com a decisão, os votos a eles atribuídos foram declarados nulos e serão redistribuídos aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário no pleito de 2016.
Para a corte e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio Grande do Sul - cujo parecer foi pela cassação -, apesar de a coligação ter registrado nove candidaturas femininas e 18 masculinas - cumprindo, no momento do registro, a cota de gênero determinada pela lei (mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo) -, duas das candidatas não receberam qualquer voto, e há provas suficientes de que jamais tiveram a intenção de eleger-se.
O TRE, por unanimidade, decidiu na mesma linha. "É preciso ser reconhecido que não basta garantir o número de vagas, sendo necessário conferir às candidatas mulheres as mesmas condições, mesmo espaço político e igualdade de oportunidades, e não lançar verdadeiras candidaturas fictícias com objetivo único de cumprir a proporção imposta pela lei", lê-se na página 27 do acórdão. Nas eleições de 2016, 14.417 mulheres se candidataram e não receberam sequer o próprio voto, contra 1.714 homens na mesma situação.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, em sess�o plen�ria na noite desta ter�a-feira, recurso que pedia a cassa��o do prefeito de S�o Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), nas elei��es de 2016. O caso se arrastava desde o �ltimo pleito e foi rejeitado por 6 votos a 1.
Os partidos da�coliga��o Todos Por S�o Leopoldo (PSDB/PMDB/PSB/PTB/PSL/PPS), que entraram com o recurso, alegavam que a candidatura do prefeito deveria ter sido impugnada, em raz�o de condena��es anteriores em processos por improbidade administrativa. Ele foi investigado pela destina��o de verbas para o IV F�rum de Juventudes Pol�ticas do Mercosul, realizado em 2007, durante sua gest�o como prefeito da cidade.
Uma semana depois do pleito em 2016, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) indeferiu o registro da candidatura de Vanazzi, por unanimidade, a partir de recursos de tr�s coliga��es que tamb�m disputaram a elei��o � prefeitura. No ano passado, por�m, o TSE manteve o registro de candidatura do prefeito, ap�s decis�o tomada pela ministra Rosa Weber que garantiu a diploma��o e posse do petista.