Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 04 de Maio de 2018 às 16:57

TRF-4 nega a Ciro, Lupi e Figueiredo visita a Lula

Agência Estado
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi - presidente do partido -, e André Peixoto Figueiredo Lima, este deputado federal.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi - presidente do partido -, e André Peixoto Figueiredo Lima, este deputado federal.
Os políticos impetraram mandado de segurança no Tribunal da Lava Jato após terem o requerimento negado pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução penal de Lula - condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.
Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
Ciro, Lupi e Figueiredo Lima alegam que não apresentam "qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal", que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da 12.ª Vara afronta o direito de amigos do custodiado.
Eles argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança". Gebran assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, "sendo correta a decisão do juízo de execução".
O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF de Curitiba tem competência para limitar as visitas. "A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena", pontuou o desembargador.
Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. "Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional."
Ele excluiu Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO