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Porto Alegre, quarta-feira, 16 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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editorial

Not�cia da edi��o impressa de 16/05/2018. Alterada em 15/05 �s 21h19min

Um novo modelo para concess�es rodovi�rias�

O governo federal decidiu fazer mudanças drásticas no modelo de concessão de rodovias, com o intuito de tornar os projetos mais alinhados com as demandas de órgãos de controle, principalmente com o Tribunal de Contas da União (TCU), e viabilizar os leilões ainda neste ano. Assim, a ideia é estancar o mais possível os famosos aditivos, de onde saíram os superfaturamentos em esquemas de corrupção, como muito bem noticiado.
Por isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quer proibir a inclusão de novos investimentos para melhoria e ampliação de capacidade da rodovia nos primeiros cinco anos da concessão. Essa proibição também valerá para os últimos cinco anos dos contratos, os quais costumam ter validade de 30 anos. Nos dois períodos, o concessionário só poderá executar aquilo que já estava previsto no contrato.
Atualmente, essas proibições não existem. Assim, prazos e as obras serão executadas conforme demandas apresentadas pelas empresas ou pela ANTT. Normalmente, a realização de investimentos não previstos tem como consequência uma elevação nas tarifas de pedágio, para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato. O governo também decidiu proibir a inclusão de investimentos fora das revisões a cada cinco anos dos contratos.
A ideia é que a concessão concentre--se apenas em seu estoque de obras já incluso na concessão. Novas intervenções só poderão ser apresentadas após o término desse estoque. Grandes obras não previstas originalmente no contrato terão de ser discutidas. A construção de contornos urbanos, por exemplo, ficará condicionada à comprovação das vantagens dessa obra em relação a outras, e só poderá ser realizada após a realização de audiência pública, processo que hoje não existe. O aumento dos pedágios para bancar obras como a construção de uma pista adicional só poderá ocorrer depois que o projeto for entregue pela concessionária. Hoje, esse custo é cobrado conforme o avanço do empreendimento, embutido na tarifa de pedágio do usuário da rodovia. Ora, para os leigos tudo parece muito óbvio nas novas regulamentações propostas. Mas, repete-se, sempre foi por meio delas que aditivos e obras superfaturadas com desvio de bilhões de reais viraram uma notícia quase corriqueira no Brasil.
Importa é que as concessões sejam feitas de maneira transparente e que reajustes de tarifas não venham em prejuízo tanto do erário quanto dos usuários, os que, aqui no Rio Grande do Sul, não reclamam demais do que pagam, desde que recebam em troca bons serviços e rodovias em perfeitas condições e os serviços afins, como socorro humano, mecânico e reboque. E isso tem sido uma realidade em boas rodovias concedidas e pedagiadas. A renovação das concessões também foi modificada. Os novos editais vão permitir que seja feita a prorrogação contratual por até cinco anos após o término da concessão, prazo que poderá chegar a, no máximo, 10 anos, e por uma única vez, para fins de reequilíbrio financeiro da concessão por conta da execução de novas obras.
O interesse das empresas nas novas propostas, no entanto, segue inalterado, segundo especialistas no setor das concessões. As empresas do setor seguem interessadas nos projetos e respeitarão as regras dos contratos. Porém, um alerta, pois quem poderá não receber bons serviços será o usuário, nos casos em que obras necessárias apareçam, mas não possam ser executadas por causa de regras desse tipo. Então, a conferir, no futuro.
 
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