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Porto Alegre, domingo, 06 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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EDITORIAL

Not�cia da edi��o impressa de 07/05/2018. Alterada em 06/05 �s 21h52min

Combate � corrup��o ainda � prioridade no Brasil

Novas prisões envolvendo falcatruas como a troca de dólares por reais. É uma corrupção atrás da outra sendo descoberta no Brasil que, até há pouco, tinha na quase impunidade dos melhor aquinhoados uma marca registrada. Fraudes em concessão rodoviária, outras acusações contra políticos. Investigações e prisões no rastro de três mil offshores com contas em 52 países. E quem as detinha certamente não eram - e, tudo indica, jamais serão - assalariados brasileiros, mas gente de alto poder aquisitivo. E coube, também mais uma vez, às diligências da Operação Lava Jato divulgar como funcionava sofisticado esquema que usou sistemas informatizados criptografados e codinomes para driblar a fiscalização e movimentar mais de US$ 1,6 bilhão.
Um trabalho quase perfeito sobre atos de corrupção que vêm sendo descobertos graças ao trabalho do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, com o apoio logístico de outros órgãos. Há críticas quanto à ineficiência jurídica de tais ações, uma vez que verifica-se a perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem nos diversos escândalos criminais. Não deveria ser tão difícil condená-los e trancafiá-los. Com o devido respeito aos direitos dos investigados e acusados, mas é necessário um choque para que os bons exemplos de eficiência não fiquem dependentes de voluntariedade e circunstâncias. Não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática.
A Justiça, nestes casos, pode e deve ser o marco para um novo ciclo no qual a ética não seja relativizada no Brasil. E começou bem, não como se esperava, cerceando o foro privilegiado. Não é tudo, mas é um ponto a favor do fim da impunidade no País. Que os postulados da ética social passem a nortear a vida nacional, tanto a particular como, e principalmente, a pública.
Antes, a Operação Zelotes acabou por denunciar pessoas, conselheiros, escritórios de advocacia e empresas. Tanto que a Polícia Federal (PF) enviou à Justiça Federal em Brasília o relatório final de inquérito. Porém, pelo menos até agora, não se têm notícias de condenações, as ditas exemplares, para servir de alerta aos possíveis futuros criminosos. A PF indiciou 19 pessoas entre conselheiros e ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), advogados e membros da diretoria das empresas investigadas por sonegação.
Sem embargo de propostas de alterações do Direito Penal, o problema principal é óbvio e reside no processo. No Brasil, contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e lavagem que alcançaram bons resultados. Em regra, os processos duram décadas para, ao final, ser reconhecida alguma nulidade ou a prescrição pelo excesso de tempo transcorrido.
A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos. A proposição não viola a presunção de inocência. Esta, um escudo contra punições prematuras, impede a imposição da prisão, salvo excepcionalmente, antes do julgamento. Mas não é esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto, seja imposta a prisão como regra a partir da segunda instância, conforme, aliás, decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Nos Estados Unidos e na França, dois dos berços históricos da presunção de inocência, a regra, após o primeiro julgamento, é a prisão, sendo a liberdade na fase de recurso excepcional. É o mínimo que se espera da Justiça. Só assim a corrupção não será sinônimo de Brasil, uma mácula terrível.
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