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Porto Alegre, domingo, 13 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

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consumo

Not�cia da edi��o impressa de 14/05/2018. Alterada em 11/05 �s 18h45min

Seguros t�m contratos complexos

STOCKVAULT/DIVULGA��O/JC
A falta de leitura do contrato e de informação clara na hora da assinatura da apólice é a principal fonte de problema quando o assunto é seguro. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o setor - que pagou R$ 277 bilhões em indenizações e benefícios em 2017 - é responsável por 8% das reclamações sobre serviços financeiros feitas à entidade.
Apesar de as "letras miúdas" terem sido abolidas por lei, os brasileiros, diz o advogado Igor Marchetti, do Idec, ainda não adquiriram o hábito de ler os contratos, muito menos os complexos, como é o caso dos seguros. E não é rara a assinatura de apólice sem a avaliação sequer de cláusulas de garantia de direitos e exclusões. "Se, de fato, a maioria dos contratos hoje é redigida com letra legível, também é verdade que, infelizmente, falta informação ao consumidor na contratação. Cabe a ele ler toda a apólice e verificar os pontos delicados, como pagamento, cobertura, exclusão, modo de comunicação do sinistro, para evitar ser surpreendido. E ao corretor cabe tirar todas as dúvidas e dar subsídios para que o segurado possa avaliar se está contratando o produto adequado", diz Marchetti.
Alexandre Ferreira Salgado, que tem uma empresa de pequeno porte para carga e descarga de resíduos de madeira, só soube quando acionou a seguradora Tokio Marine, após o tombamento de um caminhão, que sua apólice não cobria carga e descarga, justamente a atividade-fim do seu negócio. "O caminhão foi encaminhado para uma das oficinas credenciadas, para aguardar a vistoria. Passados mais de dois meses, a seguradora nos informou que não pagaria a indenização, pois não havia previsão de cobertura na apólice", conta Salgado.
Depois de várias tentativas de negociar, e tendo sempre uma resposta negativa, o empresário recorreu à Justiça. Procurada, a Tokio Marine informou ter entrado em contato com o cliente e acertado o pagamento da indenização. O advogado David Nigri, especialista em defesa do consumidor, identificou falha na venda e diz que qualquer cláusula restritiva de direito deve estar em destaque no contrato, como exige a Lei nº 11.785/08 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Muitas vezes, a falha é do corretor, ao não deixar claro ao que o cliente tem direito na hora de fechar o negócio. Nesse caso, é flagrante, já que transporte de mercadorias é a atividade do contratante."
Professor da Escola Nacional de Seguros, Bruno Kelly diz que o papel do corretor é o de facilitador. "É ele quem deve evidenciar o que está e o que não está coberto; os valores de franquia e as situações quando é feita esta cobrança, além de apresentar vantagens e benefícios agregados." Renata Reis, coordenadora da área técnica do Procon-SP, diz que a falha de informação na fase pré-contratual é mais crítica nos casos em que a oferta é feita por telefone ou e-mail. "Isso acontece frequentemente na contratação de garantia estendida e seguro contra roubo e furto do celular. Normalmente, nesses casos, o consumidor é induzido a acreditar que a cobertura é mais ampla do que está no contrato de adesão, que é padrão. E há casos em que não há acesso à apólice."
Renata ressalta ainda que não basta que os detalhes da cobertura ou as restrições estejam em letras garrafais, o texto precisa ser compreensível. "O contratante precisa ter a informação de forma clara e anterior à contratação. Ele deve exigir uma cópia da gravação ou o documento impresso referente à oferta do serviço. Isso vincula o fornecedor, que vai ter que cumprir com o que foi prometido, mesmo que não esteja descrito na apólice. Afinal, foi a oferta que atraiu o consumidor", destaca.
Marcio Coriolano, presidente da Confederação das Seguradoras (CNseg), pondera que o consumidor de hoje é "empoderado", tem acesso à informação, diferentemente do que acontecia há 10 ou 20 anos. Redes sociais, sites das empresas e órgão reguladores, continua ele, são meios que facilitam a informação e a proteção do segurado. "Pode ser que tenhamos que aprimorar esse trabalho, mas não se pode alegar que há falta de informação. As pessoas estão mais desatentas. Por outro lado, o brasileiro está mais consciente e tem muito mais meios para escolher o que quer. Nosso objetivo é orientar o consumidor sobre o que tem à disposição, as cláusulas problemáticas, aquelas que podem significar restrição. Para isso, estamos usando todas as ferramentas, inclusive as mídias sociais", diz o presidente da CNseg.
Não se informar pode significar perda de benefícios já pagos e contratados, como aconteceu com a doutora em Física Claudia Abreu. Até recentemente, ela desconhecia que o seguro contratado para o seu carro lhe dava direito a serviços de assistência para a casa. "Neste ponto, o erro foi meu, pois contrato é para ser lido. Mas seria gentil da parte deles avisar. A questão é que nunca me preocupei em ler a apólice. E, ao ler o resumo, e recebi quando fechei o seguro, percebi que não havia detalhes sequer sobre os riscos cobertos e excluídos. Essas informações e os serviços agregados só descobri ao acessar o site da empresa", conta Claudia.
 
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