O presidente da República, Michel Temer disse neste sábado (14) que cabe ao Legislativo decidir sobre a restrição ao foro privilegiado. O presidente se posicionou sobre o tema em Lima, no Peru, onde participou da 8ª Cúpula das Américas. Temer já voltou ao Brasil.
O julgamento da ação que restringe o alcance do foro privilegiado foi interrompido em novembro do ano passado, após um pedido da vista do ministro Dias Tofolli para analisar melhor o tema. O ministro devolveu o processo para a presidente do STF no último dia 27 de março. Cármen Lúcia decidiu incluir o processo na pauta de maio, porque a de abril já estava fechada.
A suspensão ocorreu quando já havia maioria favorável à restrição. Na ocasião, sete ministros votaram a favor do parecer do relator ministro Luís Roberto Barroso. Barroso defendeu que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam.
Assim, as irregularidades praticadas antes do exercício do mandato não teriam foro privilegiado e ficariam com a Justiça de primeira instância. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Também favorável à restrição, o ministro Alexandre de Moraes, apresentou um voto parcialmente divergente. Moraes defendeu a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propôs que o Supremo analise infrações penais, independentemente de terem relação com o cargo.
A palavra final sobre a restrição do foro privilegiado caberá ao Supremo porque o Congresso Nacional está impedido de apreciar propostas que alterem a Constituição, devido à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
Aprovada no Senado em maio do ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/13, que acaba com o foro especial por prerrogativa de função para a maioria das autoridades, tramita na Câmara dos Deputados sob o número 333/17. A proposta saiu da pauta uma vez que a Constituição Federal não pode ser emendada, enquanto durar a intervenção.