Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 10 de Abril de 2018 às 00:16

Aprovado pagamento em dinheiro para aplicativos

Diego Nuñez
Iniciou-se, na tarde de ontem, na Câmara de Porto Alegre, a votação das primeiras emendas de 27 propostas ao Projeto de Lei de Executivo (PLE) nº 16/17, que regula o serviço de transporte privado individual de passageiros por aplicativos, como Uber, Cabify e 99POP.
Iniciou-se, na tarde de ontem, na Câmara de Porto Alegre, a votação das primeiras emendas de 27 propostas ao Projeto de Lei de Executivo (PLE) nº 16/17, que regula o serviço de transporte privado individual de passageiros por aplicativos, como Uber, Cabify e 99POP.
Os vereadores aprovaram seis emendas e subemendas na sessão. A principal delas muda o artigo 9º do texto original, enviado à casa pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), possibilitando que o usuário faça pagamento em dinheiro. O PLE atualmente delimita que o pagamento seja feito exclusivamente via aplicativo, por cartões de crédito ou débito.
A forma de pagamento aprovada muda o funcionamento dos aplicativos em si, disponibilizando que os condutores escolham a forma de pagamento desejada, se em dinheiro ou cartão. O único aplicativo que permite isso, hoje, é o 99POP, ao passo que o motorista da Uber só sabe a forma de pagamento do passageiro após aceitar a corrida, e o Cabify aceita apenas pagamento via cartão.
Foi aprovada também uma emenda que visa alterar a forma de taxação tributária nos aplicativos, contrapondo o que prevê o projeto, que cobra a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) de 20 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) - valor que representa R$ 80,29 - mensais por veículo, independentemente do número de viagens realizadas. A emenda aprovada institui a TGO no valor de 0,025 UFM por corrida, o que gira em torno de R$ 0,10 por viagem.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO