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operação lava jato

- Publicada em 05 de Abril de 2018 às 02:39

Suprema Corte rejeita habeas corpus de Lula

Posicionamento de Rosa Weber sinalizou o desfecho do julgamento, que se estendeu pela madrugada

Posicionamento de Rosa Weber sinalizou o desfecho do julgamento, que se estendeu pela madrugada


/FELLIPE SAMPAIO/SCO STF/JC
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi o voto de minerva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na madrugada desta quinta-feira. O resultado pela rejeição do habeas corpus apresentado pela defesa do petista ficou em 6 a 5, após julgamento que durou quase 11 horas. Cármen relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a condenação em segunda instância.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi o voto de minerva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na madrugada desta quinta-feira. O resultado pela rejeição do habeas corpus apresentado pela defesa do petista ficou em 6 a 5, após julgamento que durou quase 11 horas. Cármen relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a condenação em segunda instância.
"Continuo com a coerência que marcou meu voto desde 2009. Juntei vencida no habeas corpus, em 2009, embora naquela época, dos quatro ministros, apenas eu ainda esteja aqui. Segundo o que então se entendeu, esses dispositivos revelam que pode haver prisão independentemente do trânsito em julgado em diversos casos e ocasiões."
Ela reforçou que mantém o entendimento de que a execução da pena antes do trânsito em julgado não afronta o princípio da presunção de inocência. "O preceito da presunção não pode ser considerado isoladamente." Ela concluiu que a possibilidade de não haver prisão em segunda instância, entre 2009 e 2016, aumentou a impunidade do País.
Ao ficar constatado o empate na votação, após posição favorável do ministro Celso de Mello, a defesa de Lula tentou impedir o voto de Cármen, alegando que a presidente da Corte não poderia votar neste caso. Cármen, então, colocou sua participação em votação no plenário, que acabou aprovada pelos outros ministros.
Apesar do voto de Cármen Lúcia ter definido o placar final, foi o voto de Rosa Weber - sobre o qual havia grande expectativa quanto ao posicionamento - que desenhou o desfecho do julgamento. Eram 19h30min quando a ministra concluiu sua manifestação pela rejeição do pedido de habeas corpus, formando um placar de 4 a 1 contra o petista e sinalizando a derrota, já que os votos dos outros juízes eram conhecidos por declarações anteriores deles.
Durante uma hora de voto, Rosa Weber falou em manter a "coerência", já que deu decisões parecidas em outros casos do tipo desde 2016, quando o Supremo decidiu que pode haver a prisão de condenados em segunda instância sem desrespeitar o princípio da presunção da inocência. "Enfrento este habeas corpus nos exatos termos que fiz em todos os outros que, desde 2016, me têm sido redistribuídos, reafirmando que o tema de fundo, para quem pensa como eu, há de ser, sim, revisitado."
Além de Cármen Lúcia e Rosa Weber, votaram contra o habeas corpus o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Foram favoráveis ao petista os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A sessão foi encerrada 00h46min de hoje.

Como fica a situação do ex-presidente a partir de agora

1- Com o habeas corpus negado, Lula pode ser preso imediatamente?
Essa decisão caberá ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba. Ele, que condenou o petista no caso do triplex do Guarujá, tem a prerrogativa de decretar a prisão. O magistrado terá que decidir se expede o mandado de prisão imediatamente ou se aguarda o julgamento do embargo do embargo. Esse é o último recurso à segunda instância, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e geralmente é considerado apenas protelatório.
2- Por que Lula ainda não foi preso se ele já foi condenado em segunda instância?
O julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal foi suspenso, no dia 22 de março, a pedido dos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Eles tiveram que se retirar antes do final da sessão, devido a compromissos pessoais. O STF então concedeu uma liminar para que o ex-presidente não fosse obrigado a cumprir a pena antes da decisão do tribunal. Como o Supremo emendou o feriado de Páscoa, o julgamento só foi retomado ontem.
3- O que o Supremo já havia decidido sobre o habeas corpus de Lula?
No dia 22 de março foi julgada uma questão preliminar: se era cabível analisar o habeas corpus. Para o relator, ministro Edson Fachin, o Supremo não deveria nem colocar em julgamento o recurso de Lula, porque iria contra uma regra da Constituição. Mas, por 7 a 4, a corte decidiu se debruçar sobre a questão. A defesa pediu ao STF para derrubar decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus preventivo para Lula.
4- O petista ainda pode recorrer a outras instâncias do Judiciário?
Pode, mas não para evitar a prisão neste momento. A defesa pode apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, para apontar decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. No STJ, o ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava Jato, examinaria o eventual recurso, caso fosse protocolado. Se eventual pedido for negado, a defesa poderia voltar a apelar para o Supremo Tribunal Federal, em busca de um novo recurso.
5- Lula ainda poderá concorrer à presidência da República?
Pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação de um órgão colegiado, como o TRF-4, torna o candidato inelegível. Mas ainda há recursos que podem permitir uma candidatura. Mesmo que a condenação seja mantida pelo TRF-4, o ex-presidente pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar e manter a candidatura. Nesse caso, o desfecho vai depender do juiz que analisar o caso. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
6- Lula pode registrar a candidatura enquanto couber recurso?
Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, no caso o TRF-4, isso não o impede de solicitar o registro de candidatura em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja preso, Lula também poderá registrar a sua candidatura e aguardar o TSE.
7- Podemos, então, ter uma campanha de Lula mesmo com ele preso?
Sim. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a presidência da República.