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Porto Alegre, quarta-feira, 11 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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Not�cia da edi��o impressa de 12/04/2018. Alterada em 11/04 �s 22h01min

Qual o pre�o de uma trajet�ria de vida?

Lucas C. Fardo
Uma vez que satisfação pessoal e crescimento profissional são conceitos humanamente ligados e inseparáveis, proteger a profissão que se conquistou deve, irrefutavelmente, ser prioridade. O profissional liberal conta com a sua reputação e com a qualidade do serviço desempenhado para continuar crescendo. Tão ou mais fundamental que o seguro de automóvel, popularmente tido como prioridade nos orçamentos familiares, aparece o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Caso haja alguma falha ou infortúnio, o profissional poderá contar com a segurança da apólice de seguros para garantir a indenização ao terceiro prejudicado.
Houve uma evolução do conceito de indenização à pessoa vitimada e, hoje, a responsabilidade civil consiste em uma obrigação de indenização, além de implicações legais e criminais. Em países europeus e nos EUA, o Seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para exercício da profissão.
Esse seguro consiste na indenização, ao segurado, das quantias que ele for obrigado a pagar por perdas e danos causados a terceiros, consequentes de suas atividades profissionais. A apólice contempla a cobertura para os honorários advocatícios em processos judiciais, independentemente de sentença favorável ou desfavorável ao profissional. Existe no mercado segurador uma gama de seguros de acordo com a profissão exercida (médicos, odontólogos, engenheiros, arquitetos, advogados, contabilistas, administradores, diretores, gerentes, agrônomos, entre outros), via pessoa física ou jurídica, havendo possibilidade de contratação para clínicas médicas, escritórios de advocacia e empresas de engenharia, por exemplo. Não seria a sua profissão, de certa forma, o bem que sustenta e de onde provém a maior parte de seus bens materiais e estabilidade financeira?
Qual seria o sentido, então, de adquirir um seguro para seu carro e não considerar o profissional?
Especialista em Direito do Seguro e Resseguro
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