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Economia

- Publicada em 14 de Abril de 2018 às 09:55

Claro indenizará cliente do Rio Grande do Sul que teve nome no Serasa

Justiça manda Claro pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor

Justiça manda Claro pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor


PATRÍCIA COMUNELLO /ESPECIAL/JC
Agência Estado
Um ex-cliente da Claro ganhou recurso contra a operadora em processo por danos morais porque teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma irregular. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina que a Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais ao consumidor.
Um ex-cliente da Claro ganhou recurso contra a operadora em processo por danos morais porque teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma irregular. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina que a Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais ao consumidor.
Segundo o cliente, ele teve crédito negado por estar com o nome como devedor junto ao Serasa, sendo informado que o débito era de uma linha telefônica solicitada em 2011 e cancelada em 2012 por inadimplência. Segundo o autor da ação, só quando foi feita a reclamação no site da empresa é que o nome dele foi retirado do cadastro de devedores.
O cliente alega que nunca morou no endereço das faturas apresentadas pela Claro e que a empresa 'não exigiu qualquer documento de identificação para a verificação da veracidade das informações daquele que estava contratando os serviços', 'a fim de evitar fraudes', 'razão pela qual deve ser responsabilizada'.
A Claro alegou que o autor usou o plano contratado e sustentou que não houve ato ilícito na inscrição nos cadastros de inadimplentes pois a inscrição negativa trata-se de exercício regular de direito. Entretanto, o relator Sylvio José Costa da Silva Tavares refutou esse argumento.
"Se a parte autora utiliza a ação para o fim de cancelar a inscrição a partir do reconhecimento de que não há relação jurídica contratual e dívida, abre-se para a ré, que se alega credora, a única oportunidade de exercer o direito de cobrança da dívida através de reconvenção. No caso concreto, a parte ré não reconveio e não há notícia de ajuizamento de ação civil dirigida à satisfação do crédito", escreveu.
Em seu voto, o desembargador esclareceu que a empresa não apresentou provas de que o autor, efetivamente, firmou o contrato. "As faturas dos serviços de telefonia em nome do autor que, por serem unilaterais, não se prestam para a pretendida finalidade de comprovar a origem do débito em discussão", considerou.
Tavares condenou a Claro S.A. a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao consumidor que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, além dos custos judiciais e honorários advocatícios. A decisão foi acompanha pela maioria dos desembargadores. A Claro emitiu nota dizendo que "não comenta decisões judiciais".
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