Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, segunda-feira, 23 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Jornal da Lei

COMENTAR | CORRIGIR

Sistema prisional

Not�cia da edi��o impressa de 24/04/2018. Alterada em 23/04 �s 15h58min

Projeto quer dificultar progress�o de regime

Proposta exige cumprimento de 3/5 da pena para r�u prim�rio e 4/5 para reincidentes

Proposta exige cumprimento de 3/5 da pena para r�u prim�rio e 4/5 para reincidentes


ASCOM DPERS/DIVULGA��O/JC
Laura Franco, especial
Um projeto no Senado pretende gerar nova alteração na Lei dos Crimes Hediondos. O Projeto de Lei do Senado 2/2016, do senador Raimundo Lira (sem partido-PB) vem com o objetivo de agravar os critérios para a concessão de progressão de regime a condenados por esses crimes. A proposta é polêmica e está longe de ser unanimidade entre especialistas em execuções penais. Para muitos a iniciativa vai de encontro a alterações feitas anteriormente que não foram exitosas em diminuir a impunidade e a violência.
Isso porque, com o estabelecimento da Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072/1990), foi determinado que a pena seria cumprida integralmente em regime fechado. Na época, entrou-se com recurso alegando inconstitucionalidade, já que o ordenamento brasileiro exige a progressão de pena. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a progressão, utilizando o mesmo percentual dos demais crimes, após 1/6 do cumprimento da pena.
Já em 2007 a lei sofreu uma nova alteração, que aumentou os prazos para a progressão de regime para crimes hediondos. A partir disso, o criminoso primário só poderia progredir seu regime após cumprir 2/5 da pena, para os reincidentes o prazo se estendeu a 3/5 de cumprimento.
A nova proposta submete a progressão ao cumprimento mínimo de 3/5 da pena em casos de réu primário, e de 4/5 para casos reincidentes. A justificativa segue a mesma de 11 anos atrás. Para o relator, senador Cidinho Santos (PR-MT) o aumento sugerido "é razoável, conveniente e proporcional".
Para Cíntia Luzzetto, defensora pública do Núcleo de Defesa em Execução Penal do Rio Grande do Sul, a lei já está fadada ao fracasso. "O próprio histórico de alterações já nos garante isso. A alteração não tem impacto algum se não houver mudança na execução penal em si", avalia. Gilberto Thums, professor de Direito Penal da FMP e procurador de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado, pensa da mesma maneira. Para ele a norma serve mais como "maquiagem" para esconder um problema maior. "Se quer enganar a população na ideia de que algo está sendo feito efetivamente", indica.
Os delitos hediondos têm pena mínima de cinco anos, o que, em tese, não indicaria regime fechado, que é deferido para reincidentes ou em casos com penas de mais de oito anos. No entanto, segundo a defensora pública, a maioria dos juízes faz uma diferenciação, indicando o regime fechado. "Nossa penalização não é correta, visto que o encarceramento não acontece nos moldes que a Lei de Execução Penal propõe, e esse ímpeto punitivista não traz soluções eficazes", garante.
Outra questão envolve o regime semiaberto em si, que é para onde vão esses presos após a confirmação de sua progressão. Para o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, a aplicação desse regime não funciona. Isso porque o condenado, além de corresponder a um determinado cumprimento de pena, deve apresentar bom comportamento, e é nesse ponto que há a falha. "Hoje se o preso não faz nada ele tem bom comportamento, mas isso não quer dizer que ele seja uma pessoa boa, que esteja preparado para sair. Experimentamos essa pessoa na rua e a consequência é o que vemos hoje", analisa.
A solução, segundo o magistrado, seria realmente testar esse condenado, tornando as casas do regime semiaberto mais rigorosas. Para Cíntia, outra saída seria buscar melhorias no processo de ressocialização de presos. Mesmo com tantos questionamentos, o texto da atual proposta segue na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto à Câmara dos Deputados.
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia