O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como de praxe, trouxe diversas novidades em suas resoluções para as eleições de 2018 e este ano até mesmo os diretórios municipais terão a obrigatoriedade de prestar contas, mesmo sendo sua representatividade praticamente nula.
A cada dois anos a população e, principalmente os profissionais que atuam no âmbito do direito e contabilidade eleitoral, são surpreendidos por uma série de novas regras que merecem profunda atenção e estudo, pois não se atentar a elas pode causar grandes prejuízos financeiros aos Partidos Políticos.
Dentro dessas novas inclusões trazidas pelo TSE temos a necessidade de os partidos políticos municipais prestarem contas nas eleições 2018, mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira relacionada as eleições. Tal regra está contida no art. 48 da Resolução 23.553/2018, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Diferentemente do que ocorreu em outros anos de eleições presidenciais, este ano os partidos políticos municipais terão que prestar contas, ressaltando que a prestação de contas eleitoral não se confunde com a prestação de contas partidária anual.
Assim, devem os diretórios municipais se prepararem para as eleições deste ano, considerando que é obrigatória a contratação de advogado para prestar as contas, bem como é obrigatória a abertura das contas bancárias definidas pela Resolução 23.553/2018.
Advogado eleitoralista, especialista em direito público e Advogada especialista em Direito Público e Eleitoral