Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 10 de Abril de 2018 às 08:37

Uma Constituição que muda para não quebrar

Emenda da reeleição foi 'ponto baixo', segundo professor da USP

Emenda da reeleição foi 'ponto baixo', segundo professor da USP


JUCA VARELLA/FOLHAPRESS/JC
Igor Natusch
Um objeto que não se curva, quando pressionado, corre mais risco de quebrar. Da mesma forma, uma constituição precisa ser permeável a mudanças para, espelhando o retrato social e político de um país, ser capaz de melhor representá-lo - algo que juristas definem como a capacidade de resiliência de um texto constitucional. É natural, portanto, que a Constituição brasileira não seja, 30 anos depois, exatamente a que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 - seja pelas mudanças que foi sofrendo com o passar dos anos, seja por princípios nela previstos que, pelas mais diferentes razões, acabaram não se concretizando na prática.
Um objeto que não se curva, quando pressionado, corre mais risco de quebrar. Da mesma forma, uma constituição precisa ser permeável a mudanças para, espelhando o retrato social e político de um país, ser capaz de melhor representá-lo - algo que juristas definem como a capacidade de resiliência de um texto constitucional. É natural, portanto, que a Constituição brasileira não seja, 30 anos depois, exatamente a que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 - seja pelas mudanças que foi sofrendo com o passar dos anos, seja por princípios nela previstos que, pelas mais diferentes razões, acabaram não se concretizando na prática.
Desde que a Carta entrou em vigor, 99 emendas constitucionais ordinárias foram publicadas no Diário Oficial da União. A primeira, de 6 de abril de 1992, estabeleceu um teto para a remuneração de deputados estaduais e vereadores; a mais recente, de 15 de dezembro do ano passado, altera o regime de pagamento de precatórios. Ocorreu também a aprovação de seis emendas de revisão, bem como uma adequação a um tratado internacional - no caso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada nos Estados Unidos, em 2007, e incorporada à Constituição brasileira em agosto de 2009.
As primeiras Propostas de Emenda Constitucional (PECs) surgiram ainda em 1988, em questão de meses após a promulgação. Porém elas foram deixadas inicialmente em suspenso, já que uma revisão estava programada para ocorrer no prazo de cinco anos, para atacar pontos obscuros ou omissos. Além disso, estava prevista uma consulta, por meio de plebiscito, sobre o sistema e o regime de governo do Brasil. A segunda emenda à Constituição de 1988, de agosto de 1992, tratou justamente dessa consulta, antecipando-a de setembro para abril de 1993.
A votação consolidou o regime republicano e o sistema presidencialista - mesmo modelo seguido no País, quase sem interrupções, desde a proclamação da República, em 1889. A opção pela monarquia acabou rejeitada nas urnas, bem como a possível adoção de um sistema parlamentarista de governo.
Definida essa questão, chegava a hora da revisão. No entanto, o processo, realizado no primeiro semestre de 1994, é visto pela maioria dos especialistas como um fracasso. Apenas seis emendas foram aprovadas, todas tratando de questões menos profundas da Carta.
Parte dessa falta de efetividade se explica pelo ambiente político do País naquele momento. O Congresso ainda vivia os reflexos da CPI do Orçamento, que motivou seis cassações e quatro renúncias de parlamentares. Além disso, o imaginário nacional estava absorvido pelo início do Plano Real: na época, os produtos tinham preços em cruzeiro real e em URV, preparando caminho para a nova moeda. Para completar, eram crescentes as críticas ao suposto excesso de garantias sociais da Constituição, em especial por parte do empresariado. Com a ampla divergência entre o chamado "centrão" e a oposição ao então presidente Itamar Franco, a postura pouco incisiva da revisão não deixou de ser uma forma de contornar conflitos em um cenário cheio de incertezas.
A partir de então, a necessidade de adaptar o texto da Carta a um mundo em transformação passou a ser abordada pelas PECs. Nas últimas três décadas, as emendas aprovadas trouxeram alterações na Previdência Social, nos gastos públicos, no regime jurídico de municípios e na estrutura do Judiciário, entre outras. Também alterou questões conceituais, ao incluir a alimentação, a moradia e o transporte como direitos sociais fundamentais. E modificou igualmente o sistema eleitoral brasileiro, ao permitir reeleição para o Executivo e ao mudar mecanismos como a desfiliação partidária, a formação de coligações e as hipóteses de inelegibilidade, entre outros aspectos.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO