O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) do dia 9 de abril publicou a Lei Complementar (PLC) n� 162/2018, que institui o Programa Especial de Regulariza��o Tribut�ria das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.
Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. A vota��o contou com os votos favor�veis de 346 deputados e 53 senadores, que defenderam o refinanciamento das d�vidas dos pequenos neg�cios, beneficiando 600 mil empreendedores inadimplentes. Com isso, micro e pequenas empresas poder�o parcelar d�bitos tribut�rios com condi��es facilitadas e descontos em multas e encargos legais.
Para o Sebrae, esta foi uma das vit�rias mais significativas para os pequenos neg�cios nos �ltimos tempos. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos - que, desde o ano passado, vinha negociando a aprova��o do projeto de lei - classificou a medida como "um ato de justi�a" para os pequenos empreendedores. O Refis vai beneficiar�empresas que estavam amea�adas de sair do Simples Nacional.
Para Afif, o Refis vai aliviar os empres�rios de pequenos neg�cios que est�o inadimplentes. "Na hora em que voc� reduz os juros, reduz a multa e d� mais prazo, o dinheiro come�a a entrar. Na pr�tica, o que vai acontecer � que vai criar um sistema com fluxo financeiro mais suave para que as pessoas possam pagar. Portanto o que vai ter � aumento de arrecada��o e n�o queda", explicou. "O total com as multas chega aos R$ 21 bilh�es, e a estimativa da Receita � de ren�ncia de R$ 7 bilh�es em 15 anos", acrescentou.
O PLC aprovado pela C�mara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos d�bitos com o regime especial de tributa��o vencidos at� novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da d�vida consolidada, sem redu��es, em at� cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poder� ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honor�rios advocat�cios. As presta��es mensais ser�o acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao m�s de pagamento.
Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redu��o ser� de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em at� 145 meses, a diminui��o do d�bito ser� de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em at� 175 meses. O valor m�nimo das presta��es ser� de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), que tamb�m poder�o se beneficiar do parcelamento, cujo valor ser� estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).