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Política

- Publicada em 19 de Março de 2018 às 22:11

Liminares concedidas pelo STF ao Rio Grande do Sul geraram alívio financeiro de R$ 6,8 bilhões

Marcus Meneghetti
As liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do Rio Grande do Sul - que, entre outros benefícios, suspenderam o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado com a União - já geraram um alívio financeiro de R$ 6,8 bilhões no total ao governo José Ivo Sartori (PMDB). Por conta de decisões judiciais, as mensalidades da dívida foram suspensas por 18 meses, até agora.
As liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do Rio Grande do Sul - que, entre outros benefícios, suspenderam o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado com a União - já geraram um alívio financeiro de R$ 6,8 bilhões no total ao governo José Ivo Sartori (PMDB). Por conta de decisões judiciais, as mensalidades da dívida foram suspensas por 18 meses, até agora.
A suspensão dos pagamentos a partir de julho de 2017 evitou o gasto de R$ 1,4 bilhão até agora. E a suspensão que ocorreu ao longo de nove meses em 2016, mais os benefícios da revisão do contrato da dívida, impediu o gasto de R$ 5,4 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O pagamento da dívida está suspenso desde julho de 2017, por conta de uma medida cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello.
A decisão de Marco Aurélio também proibiu a União de suspender repasses ao Estado ou bloquear as contas estaduais. Desde o início da gestão Sartori, o Piratini teve as contas bloqueadas pelo governo federal em pelo menos nove meses, por conta de atraso no pagamento da parcela mensal da dívida. 
Em 2016, o Estado deixou de pagar as mensalidades de abril a julho, por força de outra liminar do STF, concedida pelo ministro Edson Fachin. A liminar de Fachin resultou de uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, na qual questionava a cláusula do contrato da dívida que prevê a cobrança de juros compostos (juros sobre juros), o que é proibido no Brasil 
Quando a decisão do ministro Edson Fachin deixou de valer - porque os juros compostos foram cancelados através da regulamentação de uma lei complementar -, o governo teve o período de carência de seis meses para voltar a pagar as parcelas, acrescidas de parte do valor que deixou de ser pago entre abril e dezembro de 2016. Esse montante seria pago diluído em outras parcelas em até 24 meses.
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