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Política

- Publicada em 05 de Março de 2018 às 17:48

Moro condena empresário a mais de 10 anos de prisão por propina

O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado ontem pelo juiz federal Sérgio Moro a 10 anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O executivo da Decal do Brasil foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de pagar propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) - delator da investigação.
O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado ontem pelo juiz federal Sérgio Moro a 10 anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O executivo da Decal do Brasil foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de pagar propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) - delator da investigação.
"A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de contas no exterior em nome de empresas offshores, tanto pelo pagador como pelo recebedor de propinas, inclusive mais de três pelo pagador, e emissão fraudulenta de invoices (faturas emitidas para clientes de fora do país). Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias", considerou o magistrado.
Sérgio Moro decretou "a interdição de Mariano Marcondes Ferraz para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas".
O executivo foi preso em 26 de outubro de 2016. Algumas semanas depois, Ferraz teve a custódia substituída por medidas cautelares: "proibição de ausentar-se do País, com manutenção dos passaportes acautelados em juízo; fiança de R$ 3 milhões; proibição de mudar-se de endereço sem autorização do juízo; e compromisso de comparecimento a todos os atos do processo".
Na sentença, o juiz da Lava Jato ordenou o confisco do valor da fiança até "o equivalente em reais do montante pago de vantagem indevida, US$ 868.450,00, convertido pelo câmbio vigente na data do último pagamento (11 de fevereiro de 2014, R$ 2,50)", determinando que os valores serão revertidos à petrobras.
A defesa de Mariano Marcondes Ferraz havia requerido ao juiz "o reconhecimento da colaboração" do empresário com redução de pena. Moro não reconheceu o pedido.
"Ora, confissão não se confunde com colaboração. O condenado apenas admitiu os fatos da imputação, aliás provados documentalmente, sem propiciar elementos probatórios relativos a outros crimes ou de forma a contribuir com a revelação de outros fatos criminosos. Não contribuiu ainda com a formação de prova contra Paulo Roberto Costa e o cunhado deste, uma vez que estes já eram confessos. Então, não cabe reconhecer colaboração", anotou.
 
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