Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 08 de Março de 2018 às 11:44

Multa por bloquear trânsito em manifestações pode custar R$ 400 mil

Protestos como o dos estudantes terá de ser autorizado sob pena de ser multado

Protestos como o dos estudantes terá de ser autorizado sob pena de ser multado


LUIZA PRADO/JC
Bloqueios de ruas e avenidas que costumam ocorrer em protestos agora podem custar multas pesadas aos movimentos, caso não tenham autorização prévia. O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) sancionou nesta terça-feira (13) a lei antivandalismo que listou condutas que passam a ser punidas, desde manifestações sem autorização até danificar patrimônio público, colocar lixo em recipientes que não atendem a especificações municipais.
Bloqueios de ruas e avenidas que costumam ocorrer em protestos agora podem custar multas pesadas aos movimentos, caso não tenham autorização prévia. O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) sancionou nesta terça-feira (13) a lei antivandalismo que listou condutas que passam a ser punidas, desde manifestações sem autorização até danificar patrimônio público, colocar lixo em recipientes que não atendem a especificações municipais.
Para os atos de protesto, a penalidade é de mil a 100 mil Unidades Financeira Municipal (UFM) - que vale R$ 4,01 por UFM. Com isso, a multa pode variar de R$ 4.014,50 e R$ 401.450,00. Em 2017, a Guarda Municipal registrou 36 pichações ao patrimônio público e 28 pichações ao patrimônio particular, o que gerou 26 detenções por dano a patrimônio privado e 18 por dano a patrimônio público. Em 2018, já são cinco pichações ao patrimônio público e dois ao particular, com duas detenções por danos ao patrimônio particular e nove ao patrimônio público.

Confira a lista de infrações e multas:

• Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).
• Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do logradouro público. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).
• Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil) a R$ 401.450 (100 mil UFMs)
• Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo Município. Pena: multa de R$ 401,45 (100 UFMs) a R$ 1.003,62 (250 UFMs).
• Colocar, colar, fixar, pregar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pista de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes, mesmo com a utilização de colunas, cabos, cavaletes, fios ou outros meios, indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do município, inclusive as de cunho eleitoral, bem como veicular propaganda político-partidária nos muros e nas fachadas de próprios municipais, cedidos ou não. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).
• Causar dano à bem do patrimônio público municipal. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil UFMs) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs).
• Urinar ou defecar na rua. Pena: R$ 200,72 (50 UFMs) a R$ 2.007,25 (500 UFMs).
• Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados. Pena: multa de R$ 2007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO