Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 02 de Março de 2018 às 08:13

Governo regulamenta acessibilidade em hotéis e pousadas do país

Decreto estabelece que hotéis já existentes devem ter no mínimo 10% de dormitórios acessíveis

Decreto estabelece que hotéis já existentes devem ter no mínimo 10% de dormitórios acessíveis


SWAN HOT/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) publica o Decreto 9.296, assinado na quinta-feira (1º) pelo presidente Michel Temer, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para hotéis e pousadas em todo o País.
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) publica o Decreto 9.296, assinado na quinta-feira (1º) pelo presidente Michel Temer, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para hotéis e pousadas em todo o País.
O decreto diz que a "concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)".
De acordo com o texto do decreto, os estabelecimentos já existentes, construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018, deverão ter um porcentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis. Desses, 5% devem observar as características construtivas e os recursos de acessibilidade para pessoas com problemas físicos.
O decreto diz ainda que os dormitórios acessíveis "não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO