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Porto Alegre, quinta-feira, 29 de mar�o de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

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Sistema Financeiro

Not�cia da edi��o impressa de 29/03/2018. Alterada em 28/03 �s 21h49min

Banco Central reduz al�quotas dos compuls�rios nos dep�sitos � vista e de poupan�a

Decis�o tem o potencial de reduzir custo do cr�dito no Pa�s

Decis�o tem o potencial de reduzir custo do cr�dito no Pa�s


MARCELLO CASAL JR/MARCELLO CASAL JR./ABR/JC
O Banco Central (BC) reduziu as alíquotas de recolhimento dos depósitos compulsórios à vista e de poupança exigidos das instituições financeiras. As medidas, que foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quarta-feira, terão o impacto de liberar R$ 25,7 bilhões ao Sistema Financeiro Nacional.
A alíquota para os depósitos à vista foi reduzida de 40% para 25%. Já a alíquota dos depósitos da poupança foi reduzida de 24,5% para 20% e, no caso da poupança rural, de 21% para 20%. "Essas medidas dão continuidade ao processo de readequação dos níveis estruturais dos recolhimentos compulsórios e de simplificação de regras", afirma nota do BC.
Segundo a instituição, a medida traz a alíquota dos depósitos de poupança aos níveis históricos praticados nos anos anteriores à crise de 2008 e tem o potencial para "induzir a redução do custo do crédito, por meio da liberação de recursos atualmente recolhidos pelas instituições junto ao Banco Central", completou.
Além da redução da alíquota dos depósitos à vista, houve também mudanças de regras para essa modalidade, como eliminação da prerrogativa de dedução dos depósitos de governo, captados por instituições financeiras públicas, da base de cálculo do compulsório, a eliminação da prerrogativa do uso do saldo de caixa para cumprimento da exigibilidade e o aumento, de R$ 70 milhões para R$ 200 milhões, da dedução dos valores sujeitos a recolhimento.
De acordo com o BC, as alterações nas regras do recolhimento sobre recursos à vista propiciam a possibilidade de eliminar a assimetria de tratamento quanto aos depósitos de entes governamentais, otimizar a gestão do caixa com estímulos ao uso de instrumentos eletrônicos de pagamento e à interoperabilidade dos terminais ATM (caixas eletrônicos) e diminuir os custos para todo o sistema.
O diretor de regulação do BC, Otávio Damaso, disse que a redução das alíquotas de compulsórios cria condições para potenciais reduções nos spreads bancários. Damaso destacou que o impacto da medida é estimado em R$ 25,7 bilhões.
"Com isso, voltamos aos patamares das alíquotas pré-crise de 2008", apontou. "A decisão foi tomada dentro de um cronograma que já temos há muito tempo na Agenda BC . Estamos caminhando passo a passo nesse caminho", completou.
 

CMN aprova norma para estimular concorr�ncia na oferta de produtos financeiros

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira uma resolução para estimular a concorrência na oferta de serviços financeiros, vedando que os bancos impeçam ou limitem a atuação de instituições de pagamento - como PayPal e Nubank -em diversas operações.
A resolução trata dos débitos autorizados pelos titulares de contas de depósito ou de pagamento, da emissão de boletos de pagamentos, das transferências entre contas de uma mesmo instituição, e de TEDs e DOCs.
De acordo com nota do Banco Central (BC), a medida busca a maior eficiência e concorrência na oferta de soluções de pagamento e de crédito aos usuários, acabando com barreiras de infraestrutura.
Segundo o BC, as instituições de pagamento e não bancárias necessitam ter acesso a esses instrumentos de transferências de recursos operados pelos bancos comerciais e múltiplos para viabilizarem seus serviços de maneira barata e eficiente.
As novas regras entram em vigor em 2 de julho para os serviços de emissão de boletos, transferências, TEDs e DOCs. Para o débito autorizado, a nova norma passa a valer em 1 de novembro.
O CMN decidiu ainda vedar que as instituições financeiras aceitem o pagamento em espécie de boletos com valores iguais ou superiores a R$ 10 mil. De acordo com o Banco Central, a medida tem o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e estimular a eficiência do sistema financeiro.
Para boletos inferiores a R$ 10 mil, os bancos somente poderão recusar o pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de burlar a proibição. Essa norma vale a partir de 28 de maio deste ano. Os bancos também terão que implementar um registro específico de recebimento de boletos com recursos em espécie a partir de 11 de março de 2019.
 
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