A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou Projeto de Lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos exigidos pela prefeitura da Capital. A proposta, apresentada pelo vereador Ricardo Gomes (PP), abrange todos os documentos expedidos no País e é válida para os órgãos da administração direta e indireta.
A
tabela de emolumentos em vigor, publicada no site do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) e que é seguida por cartórios, prevê R$ 4,60 por página a ser autenticada e por assinatura a ser reconhecida.
Pelo texto, o município só poderá exigir a versão original ou sua cópia autenticada, em caso de alguma “dúvida fundamentada”. Atualmente, serviços como a concessão de alvarás e cadastros escolares e o cadastramento de permissionários, feirantes e taxistas exigem a apresentação de documentos com firma reconhecida.
Gomes cita o princípio de presunção de boa-fé como argumento para a mudança na legislação. Ele diz que a relação do cidadão com o poder público é muito burocrática e que, na maioria dos casos, a autenticação é uma “formalidade inútil”.
O vereador observa que o Código Penal já prevê punição para casos de fraude. “Hoje penalizamos o cidadão que é correto”, reage o vereador, ao se referir à exigência. Ele reforça que, em caso de indícios de falsidade, o próprio servidor responsável por receber o documento pode reconhecer sua autenticidade com a apresentação da versão original.
Para entrar em vigor, o projeto depende da sanção do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). A assessoria de imprensa da prefeitura informou, no fim da tarde desta sexta-feira (23), que a posição do prefeito sobre sanção ou veto ao projeto será definida nos próximos dias.